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Justiça determina retirada do nome Nina Rodrigues de hospital psiquiátrico em São Luís (MA)

Foto: Gilson Ferreira / Governo do Maranhão
São Luís (MA) – A Defensoria Pública da União (DPU) teve atuação relevante em ação popular que resultou, na última quarta-feira (21), na condenação do Estado do Maranhão à retirada do nome e de qualquer outra referência ao médico Nina Rodrigues de hospital psiquiátrico localizado na capital maranhense. A sentença reconheceu que as teorias defendidas pelo homenageado possuem caráter racista e eugenista, incompatíveis com os valores constitucionais e com o compromisso do Estado brasileiro no enfrentamento ao racismo estrutural.
Atuação da DPU
A DPU foi intimada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís (MA) para se manifestar e contribuir no processo. A atuação ocorreu por meio do Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais (GTPE).
No curso da ação, o GTPE elaborou Nota Técnica nº 22, de 15 de janeiro de 2025, que analisou a legalidade, a razoabilidade e a pertinência jurídica da retirada de homenagens estatais a pessoas associadas ao escravismo, ao racismo e à eugenia, como medida de reparação histórica à população negra. O documento, assinado por dez defensores públicos federais, foi juntado aos autos para subsidiar o debate no processo judicial.
Além da produção do parecer técnico, integrantes da DPU também realizaram sustentação oral em audiência pública, ao lado de especialistas, representantes de órgãos públicos e da sociedade civil.
Reparação histórica
Ao julgar parcialmente procedente a ação popular, o juízo declarou a nulidade do ato administrativo que nomeou o estabelecimento como “Hospital Nina Rodrigues”, por violação aos princípios constitucionais da moralidade administrativa, da dignidade da pessoa humana, da igualdade racial e do dever de proteção ao patrimônio cultural imaterial. A decisão acolheu os argumentos defendidos pela Defensoria de que a manutenção de homenagens oficiais a personagens historicamente vinculados ao racismo científico e à eugenia configura violência simbólica contínua, além de perpetuar o racismo institucional.
No documento, a DPU também destacou que a controvérsia não se limita à análise da trajetória individual do homenageado, mas envolve a responsabilidade atual do Estado pela permanência de símbolos públicos que reproduzem estigmatizações e hierarquizações raciais incompatíveis com a ordem constitucional democrática.
Com a sentença, o Estado do Maranhão, no prazo de 180 dias, deve adotar todas as providências administrativas para a retirada do nome “Nina Rodrigues” do hospital, incluindo a atualização de placas, documentos oficiais, registros administrativos e sistemas de informação.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União