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Decisão garante moradia a famílias que serão removidas para construção de dique em Porto Alegre (RS)

Foto: Filipe Karam/PMPA 

Porto Alegre – O Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) assegure que cerca de 500 famílias residentes da Vila Dique, em Porto Alegre (RS), participem do programa Minha Casa, Minha Vida. A decisão, emitida após agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública da União (DPU), garante o direito dessas famílias a uma moradia digna. 

A DPU argumentou que não se tratava apenas de uma questão patrimonial, mas de direito à moradia em um contexto de catástrofe climática: os moradores da Vila Dique também foram atingidos pelas cheias que assolaram o estado em 2024 e tiveram que se retirar de suas casas. Agora, o estado do Rio Grande do Sul e o município de Porto Alegre precisam retirar as famílias para construir um dique contenha outras possíveis enchentes. 

O Dique do Sarandi faz parte do sistema de proteção contra cheias de Porto Alegre, construído originalmente entre as décadas de 1960 e 1970. Após as enchentes de maio de 2024, o Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) identificou falhas e a necessidade de reforçar e elevar o dique, que em alguns pontos estava abaixo da cota de segurança. 

Para isso, os moradores da Vila Dique precisarão ser realocados. Entretanto, eles não puderam ser incluídos em programas governamentais de habitação, sob a justificativa de que já foram reassentados sob o programa Minha Casa, Minha Vida. Na ação, a DPU pediu a revisão das negativas, o que foi acatado pelo juiz. 

“Ainda que algumas famílias tenham sido de fato anteriormente beneficiadas pelo mesmo programa, o abandono das moradias anteriormente adquiridas por meio do programa habitacional não se deu por mera liberalidade”, pontuou o magistrado. 

“Entendo por deferir em parte o pedido liminar para determinar à Caixa Econômica Federal que não impeça a participação no Programa Minha Casa, Minha Vida – Reconstrução dos moradores e famílias da Vila Dique em razão de anterior concessão de subsídio em programa habitacional, bem como para que proceda à reanálise dos pedidos que foram indeferidos por esta razão”, decidiu o juiz. 

O defensor regional de direitos humanos no Rio Grande do Sul, Daniel Cogoy, explicou que, apesar da necessidade das obras de reestruturação do Dique de Sarandi, seria importante garantir que as famílias realocadas não ficassem desassistidas.  

“Solicitamos uma liminar que determinasse a inclusão dessas 500 famílias num programa habitacional, se necessário flexibilizando essas regras. A liminar foi negada em 1ª instância, mas recorremos e tivemos agora essa decisão liminar determinando que as 500 famílias sejam incluídas no programa. Vamos seguir acompanhando para que a liminar seja efetivada e cumprida”, afirmou Cogoy. 

Assessoria de Comunicação Social 
Defensoria Pública da União