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DPU recomenda que Florianópolis deixe de realizar triagem na rodoviária e pede dados sobre “devoluções” de pessoas

Foto: Arquivo/Agência Brasil
Rio de Janeiro – Em dezembro de 2024, a Defensoria Pública da União (DPU), por meio do Grupo de Trabalho Políticas Etnorraciais (GTPE-DPU), em parceria com a Defensoria Pública Estadual do Rio de Janeiro (DPERJ), emitiram ofício de recomendação aos gestores de órgãos públicos da administração pública a respeito da imposição de limites sonoros para comunidades tradicionais de terreiro e matriz africana. Em 2025, o documento foi replicado pelas Defensorias Públicas dos Estados do Rio Grande do Sul e da Bahia, passando a contar com a assinatura de três defensorias públicas estaduais.
No documento, as defensorias ressaltam que essas comunidades são reconhecidas como povos e comunidades tradicionais e constituem patrimônio material e imaterial do país. Cabe, portanto, ao Estado brasileiro proteger suas formas de organização social, cultural, territorial e de crença, encontrando respaldo não apenas na Constituição Federal de 1988, mas também em diversos tratados internacionais que o Brasil é signatário. Entre eles, a Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos; Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância; Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial; Declaração sobre a Eliminação de todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções; Convenção Internacional sobre Direitos Civis e Políticos; a Declaração de Princípios sobre a Tolerância; Declaração sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes a Minorias Nacionais ou Étnicas, Religiosas e Linguísticas.
A DPU ressalta que o discurso de poluição sonora e proteção do meio ambiente não podem resultar na violação do direito ao livre exercício do culto das comunidades tradicionais de terreiro e matriz africana, destacando que este é o grupo mais atingido pelo racismo religioso no país, sendo assim, dever do Estado promover a proteção destas comunidades.
Entre as recomendações apresentadas, estão:
● O discurso de “poluição sonora” ou proteção ambiental não pode justificar a restrição a cultos de matriz africana, as denúncias devem considerar o racismo religioso e ambiental envolvido;
● É necessário que se analise e reconheça o racismo religioso que historicamente reprime as tradições dos povos de terreiro e comunidades de matriz africana no Brasil;
● Os atabaques e outros instrumentos têm caráter sagrado e identitário para os povos de terreiro, sendo assim, dever do Estado garantir sua proteção e preservação como parte essencial das tradições afro-brasileiras;
● Que seja respeitada a autoidentificação da pessoa/grupo como representante de povo de terreiro ou comunidade tradicional de matriz africana, nos termos da Convenção 169, da OIT;
● É vedada a interrupção imediata de cultos religiosos, em razão de reclamações de descumprimento de padrões sonoros, nos termos do artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal que garante a proteção aos locais de culto e suas liturgias;
● As pessoas que forem vítimas de racismo religioso devem procurar a Delegacia de Crimes Raciais ou a delegacia mais próxima, reunir provas e testemunhas, solicitar cópia do registro de ocorrência e buscar orientação jurídica gratuita na defensoria pública.
Com essa atuação, a Defensoria Pública da União reafirma seu dever e compromisso na promoção da igualdade racial, a defesa da diversidade e valorização das tradições afro-brasileiras, em sintonia com a construção de uma sociedade mais justa, plural e democrática.
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Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União