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SPU entrega termo de autorização de uso sustentável de terreno à comunidade de matriz africana de Brumado (BA)

Vitória da Conquista – A Superintendência de Patrimônio da União (SPU) fez a entrega, em 22 de agosto, do Termo de Autorização de Uso Sustentável (Taus) referente à área de 11 hectares e 600 ares em posse da Sociedade Floresta Sagrada do Alto de Xangô, em Brumado (BA). O documento é conferido em caráter transitório e precário para comunidades tradicionais, com o objetivo de ordenar o uso racional e sustentável dos recursos naturais disponíveis voltados à subsistência dessa população.
A Defensoria Pública da União (DPU) atua em favor da comunidade, que ocupa o local há pelo menos 16 anos, e vinha sofrendo situações de violência, de desrespeito ao meio ambiente e aos cultos religiosos de matriz africana, e até a adulteração cartorial de registros imobiliários da área feito por particulares. Em junho deste ano, após audiência de conciliação, a Justiça Federal de Vitória da Conquista (BA) reconheceu a posse da comunidade a mais de 11 dos 16 hectares em disputa judicial.
O defensor regional de direitos humanos na Bahia, Diego Camargo, destaca que o documento emitido pela SPU é um passo importante para a resolução de um conflito de mais de 15 anos e resguarda a comunidade juridicamente, inclusive em relação a governos posteriores.
“A regularização da Fazenda Santa Inês é mais que uma vitória jurídica, é o reconhecimento do poder da ancestralidade e da resistência viva das comunidades tradicionais de matriz africana. Um grande dia para a história, a dignidade e a justiça do nosso povo, com honra, mais um capítulo da nossa memória ancestral”, afirmou Pai Dionata de Xangô, na cerimônia de entrega do documento.
Processo judicial
A situação foi levada ao judiciário, inicialmente, pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) em 2020. Dois anos depois, o caso foi assumido pela DPU, quando foi fixada a competência da Justiça Federal para julgar, em virtude do interesse da União na matéria.
Desde então, a DPU vinha atuando contra as situações de despeito ao meio ambiente e ao culto religioso e para barrar o descumprimento de ordem judicial que embargou comercialização de lotes e construções no local.
Na audiência de conciliação, a DPU manifestou o interesse da comunidade à posse de toda a área de 16 hectares, sendo o pedido acompanhado pelo Ministério Público Federal (MPF). A União, no entanto, só reconheceu como legítima a posse aos 11 hectares e 600 ares dispostos no mapa apresentado pela SPU.
Atendendo sugestão da DPU, o juiz federal João Batista de Castro Júnior homologou a decisão dando posse à comunidade sobre a parte incontroversa. Na ocasião, o magistrado estipulou o prazo de seis meses – que termina em dezembro – para que União apresente conclusões administrativas sobre área que segue em disputa, inclusive em relação aos interesses dos réus particulares que também a ocupam.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União