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Nota pública: DPU defende extinção de pena de indígena violentada no Amazonas e preservação de sua privacidade e intimidade
Para a Defensoria, a extinção da pena deve ser considerada como forma de compensação pelas violências sofridas, além de ser garantida a não revitimização da vítima por exposições que contrariem as garantias legais
Brasília (DF) – A Defensoria Pública da União (DPU), por meio da Secretaria de Atuação no Sistema Prisional (SASP) e da Defensoria Nacional de Direitos Humanos (DNDH), emitiu nota pública conjunta sobre as graves violações de direitos cometidas contra uma mulher indígena que ficou sob custódia no município de Santo Antônio do Içá (AM).
A mulher permaneceu por aproximadamente dez meses em cela mista, custodiada junto a homens. Nesse período, relatou ter sido submetida a sucessivos abusos sexuais e morais por parte de seis policiais militares e um guarda municipal, inclusive na presença do próprio filho. Trata-se de um conjunto de violações cometidas pelo Estado, que incluem violência sexual, psicológica e moral, além de omissão institucional.
A DPU também se manifestou contra a exposição indevida da vítima. Foram veiculadas entrevistas jornalísticas com fotos da mulher, e há, no processo de execução penal, pedido de realização de entrevista pública. A Defensoria ressalta que devem ser garantidos o direito à privacidade, à intimidade e à não revitimização, sendo imprescindível que qualquer manifestação pública da vítima ocorra mediante consentimento livre, prévio, informado e qualificado, com o devido acompanhamento psicossocial.
Para a Defensoria Pública da União, é cabível a extinção da pena da indígena com base em diferentes fundamentos, como a anistia (de competência do Poder Legislativo) e a graça (de competência do Poder Executivo). Também é possível a extinção por via judicial, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já aplicou a chamada detração analógica da pena — hipótese em que a punição é extinta diante da imposição de medidas cautelares desproporcionais durante o processo, como prisões preventivas e outras restrições excessivas de liberdade em relação à gravidade do delito.
Segundo a DPU, a extinção da pena deve ser considerada como medida de compensação diante das violações graves e reiteradas às quais a mulher foi submetida sob a custódia do Estado.
“A Defensoria Pública da União reafirma o repúdio às reiteradas violações de direitos humanos cometidas contra a mulher indígena custodiada sob responsabilidade do Estado. Reitera-se o dever do Estado de apurar e investigar de forma rigorosa todos os fatos relatados, responsabilizar os agentes envolvidos e garantir a reparação integral da vítima”, afirma a nota.
Leia a nota pública conjunta completa aqui.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União