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Em audiência pública, DPU defende alteração no Estatuto da Pessoa com Deficiência

Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) participou nesta quarta-feira (15) de uma audiência pública realizada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados para debater o Projeto de Lei (PL) nº 5.152/2019, que dispensa a autorização judicial necessária para a revenda de automóveis adquiridos por representantes legais de menores com deficiência, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

Durante a sustentação oral, o defensor público federal e membro do Grupo de Trabalho Atendimento à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência (GT-PID) da DPU, Marcus Vinicius Rodrigues Lima, defendeu a alteração legislativa visando a efetividade do direito à isenção fiscal para familiares de menores com deficiência, que vem sendo dificultada por barreiras burocráticas.

“Se para a implementação da isenção fiscal na compra de veículos automotores foi adotado um procedimento administrativo que justamente objetiva o auxílio do pleno desenvolvimento e inclusão de pessoas com deficiência, é desproporcional a exigência de uma decisão judicial para a desconfiguração desse ato, sob pena de esvaziar o exercício do próprio direito”, destacou.

Em sua fala, o defensor ressaltou ainda que a obrigação da decisão judicial para revenda de carros adquiridos por intermédio de representantes legais de menores com deficiência limita o acesso à justiça por parte das famílias vulneráveis e gera congestionamento desnecessário no sistema judiciário.

“Muitas vezes essa criança PCD vem de família com baixa renda e não tem informação suficiente para poder correr atrás da judicialização para a venda do veículo. Ainda temos o argumento da judicialização desnecessária, uma ofensa ao princípio do paralelismo das formas e da proporcionalidade. Precisamos primar é pelo controle dessa gestão de conflitos desnecessária que gera o aumento das taxas de congestionamento no judiciário”, completou.

A lei nº 13.146/2015, atualmente em vigor, prevê que o documento do veículo adquirido com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seja emitido em nome da pessoa com deficiência. Entretanto, como condição para revenda do veículo, tem sido exigido a apresentação de uma autorização judicial.

*A atuação da DPU descrita nesta matéria está baseada no seguinte Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU):
10. Redução das desigualdades
16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União