DPU – Direitos Humanos

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DPU recomenda incorporação de convenção internacional de proteção ao trabalhador migrante

Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU), por meio do Grupo de Trabalho Migrações, Apatridia e Refúgio (GTMAR), emitiu, no dia 10 de agosto, recomendação ao Poder Legislativo pela aprovação do projeto de decreto legislativo (PDL) 405/2022, que incorpora a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos membros de suas Famílias ao ordenamento jurídico brasileiro.

O Brasil está entre os países que ainda não ratificaram a normativa. O PDL está pronto para votação nas Casas Legislativas e a DPU busca enfatizar a importância da adesão à Convenção, adotada em 1990 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, mas que apenas 58 países aderiram – menor adesão em um tratado de direitos humanos promovido no sistema das Nações Unidas até os dias atuais.

Na recomendação, defensores públicos federais integrantes do GTMAR destacam que “A Convenção é a única das nove convenções internacionais fundamentais sobre direitos humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) que não foi ratificada pelo Brasil. A adesão ao instrumento reforçaria o compromisso do país com a proteção dos direitos humanos tanto na esfera internacional, quanto a nível nacional, fortalecendo os direitos e garantias previstos pela Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017)”.

Apontando dados sobre a migração no Brasil e a vulnerabilidade enfrentada pela população migrante, a DPU ressalta que a ratificação da Convenção “sinalizaria o comprometimento do Estado Brasileiro com a promoção de condições dignas de existência e subsistência a essa população que, por sua condição migratória, está mais suscetível a situações de vulnerabilidade e de exploração. Ainda que a Lei de Migração seja mais abrangente e mais protetiva em relação às trabalhadoras e trabalhadores migrantes em muitos aspectos, do ponto de vista internacional, a Convenção continua sendo um importante marco civilizatório do qual o Brasil deve fazer parte, em especial à vista da retomada da participação brasileira nos debates internacionais de defesa de direitos humanos”.

Sobre a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos membros de suas Famílias

Em 1990, a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos membros de suas Famílias foi adotada pela resolução 45/158 da Assembleia Geral das Nações Unidas. O instrumento, que configurou um marco na construção do regime internacional dos direitos humanos, incorporou mais de 30 anos de discussão dentro das Nações Unidas a respeito das relações entre os direitos humanos e a migração e inovou ao propor proteções mínimas aos trabalhadores migrantes e às suas famílias, independentemente de sua situação migratória.

Histórico do Projeto de Decreto Legislativo 405/2022

O Brasil está incluído entre os países que ainda não ratificaram a Convenção. O início das tratativas para a aprovação deu-se ainda no ano de 2010, por meio da submissão do texto da Convenção à consideração do Congresso Nacional pelo Presidente da República, por meio da mensagem 696/2010.

Nos anos seguintes, por duas vezes, tentou-se criar uma Comissão Especial no Congresso Nacional para proferir um parecer à mensagem, o que viria a concretizar-se somente na terceira tentativa, no ano de 2022.

Assim, instalada a Comissão Especial, presidida pelo deputado Carlos Veras (PT-PE), foi aprovado, por unanimidade, o parecer favorável do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), à Convenção. Ao final de 2022, a Comissão Especial propôs o projeto de decreto legislativo 405/2022, a fim de aprovar o texto da Convenção e dar andamento à sua ratificação. Neste momento, o PDL 405/2022 está pronto para entrar em votação no Plenário.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União