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Nota técnica aborda portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública

Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) – por meio do Grupo de Trabalho Migrações, Apatridia e Refúgio (GTMAR) – divulgou nota técnica sobre a portaria 770, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJS), que tem como objetivo regular o “impedimento de ingresso, a repatriação, a deportação de pessoa perigosa para a segurança do Brasil ou de pessoa que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal (CF)”.

Os defensores públicos federais que assinam a nota destacam os principais pontos da portaria que não estão em consonância com outros dispositivos que regulam a situação migratória no país, como a lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração); a Constituição Federal (CF); bem como o Pacto Global para as Migrações, adotado como resolução da Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 2018; e tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.

Pontos abordados

Dentre as ilegalidades, estão, em primeiro lugar, a criação do conceito jurídico indeterminado de “pessoa perigosa”. O documento alerta que a menção a “pessoas perigosas suspeitas” fere não apenas o devido processo legal, como especialmente o princípio da presunção de inocência ou da não-culpabilidade previsto no art. 5º, LVII, da Constituição, ao permitir uma medida gravosa de restrição de direitos com base em um reconhecimento vago de periculosidade e de responsabilidade penal sem qualquer amparo judicial”.

Outro ponto levantado pela DPU é a descabida aplicação do instituto da deportação, uma vez que a adoção de um processo migratório fora do marco específico do instituto da deportação como medida correlata à estada irregular, expõe o país à possibilidade de constrangimentos internacionais e ameaça a imagem de um país de respeito aos direitos dos migrantes.

O GTMAR discute a criação, sem previsão em lei, de prisão cautelar para deportação; nesse caso, a Defensoria Pública da União coloca-se à disposição para contribuir com um debate técnico sobre o tema, para a propositura de medidas cautelares alternativas à prisão.

Ainda, a nota técnica questiona a competência para decisão nos processos de deportação, uma vez que a portaria 770, em seu artigo 6º, prevê que os procedimentos de deportação serão instaurados e decididos pelo chefe da respectiva unidade da Polícia Federal, mediante ato fundamentado.

“O problema que se detecta é o conteúdo nocivo da portaria sob comento, que viola os padrões mínimos de devido processo legal segundo a legislação brasileira e os parâmetros internacionais de direitos humanos e traz um grave retrocesso frente ao trabalho construído pelo estado brasileiro, ao longo de anos, para a consolidação dos direitos de não-nacionais em seu território”, argumentam os membros do GTMAR da DPU.

O documento conclui que “a portaria nº 770/2019 viola diversos dispositivos da Constituição, da lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) e da lei nº 9.474/97 (Lei do Refúgio), especialmente pela violação à garantia do devido processo legal no âmbito migratório, ao contraditório e à ampla defesa”. O documento é assinado pelo coordenador do GTMAR, Matheus Alves do Nascimento, e pelas defensoras públicas federais Lívea Cardoso Manrique de Andrade e Lutiana Valadares Fernandes, integrantes do GT.

Clique aqui para acessar a Nota Técnica nº 20 – DPGU/SGAI DPGU/GTMAR DPGU na íntegra.

GMFB/GGS
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União