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DPU pede ao STF expropriação de imóveis de quem explora trabalho escravo

Brasília – Para coibir e reprimir o trabalho escravo, a Defensoria Pública da União (DPU) quer a expropriação das terras e o confisco dos bens das empresas que usarem mão de obra com condições análogas à escravidão. O pedido foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um mandado de injunção coletivo, na quinta-feira (9).

A regra já está prevista na Constituição Federal, no Artigo 243, mas ainda não há definição pelo Congresso Nacional como será aplicada, por ausência de regulamentação. O objetivo do pedido da DPU é que o Judiciário cobre providências do Legislativo sobre a morosidade da questão.

A expropriação também é conhecida como desapropriação confiscatória, na qual o dono perde a terra ou o imóvel sem direito à indenização, por ter praticado ato ilegal.

No documento enviado ao Supremo, a DPU sugere que os bens apreendidos sejam redirecionados à reforma agrária e a programas de habitação popular como forma de estimular a justiça social.

De acordo com o defensor público federal Bruno Arruda, a ideia é que, além de responder criminalmente pela exploração do trabalho de outras pessoas em níveis desumanos, os responsáveis sintam no bolso as consequências de suas ações. “Apesar de todo o esforço que o Brasil vem fazendo para combater o trabalho análogo à escravidão, a quantidade de pessoas resgatadas nos últimos anos tem aumentado. É um sinal de que precisamos agregar mais medidas para coibir essa prática”, diz.

Ele explica que a expropriação da propriedade onde é explorado o trabalho análogo à escravidão não vem sendo realizada por falta de uma lei detalhando como ela seria realizada. “O STF tem a oportunidade de reforçar essa luta. Notificar o Congresso sobre a demora na elaboração da lei e, provisoriamente, determinar que se passe a usar para esses casos a lei que já existe e regulamenta a expropriação das terras onde há cultivo de drogas”, conclui.

Medidas imediatas

No documento enviado ao STF, a DPU requer ainda a concessão de uma medida liminar (provisória) para que o Estado passe a utilizar imediatamente o regramento previsto na Lei nº 8.257/91 para a expropriação de propriedades rurais e urbanas de qualquer região do Brasil em que tenha sido comprovada a exploração de trabalho análogo à escravidão. A lei já é utilizada para expropriar terras usadas para o cultivo ilegal de plantas psicotrópicas.

Trabalho escravo no Brasil

O pedido acontece em meio a inúmeros resgates de trabalhadores em situação de escravidão. Recentemente, mais de 200 pessoas foram resgatadas em vinícolas no Sul do país. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, 60.251 trabalhadores foram encontrados em situação análoga à escravidão desde 1995 nos 6.602 estabelecimentos fiscalizados no Brasil.

Em 2022, só em operações em que a DPU participou, cerca de 600 pessoas foram resgatadas.

Como denunciar

As denúncias podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, criado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelo Disque 100 (nacional), pelo site nacional do MPT ou pelo aplicativo MPT Pardal.

A DPU também possui um canal para denúncias de irregularidades trabalhistas e de trabalho análogo ao escravo: trabalhoescravo@dpu.def.br.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União