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Defensora pública federal esclarece nuances do assédio no ambiente de trabalho

Brasília – Segundo o dicionário, o termo “assédio” é definido como insistência. São condutas abusivas e reiteradas que se manifestam por meio de palavras, gestos ou toques e normalmente são estabelecidas em situações hierárquicas. O assédio atinge a integridade da vítima. Atenta ao tema, a Defensoria Pública da União (DPU) faz um alerta.

De acordo com a defensora pública federal e membra Grupo de Trabalho Mulheres da DPU, Liana Lidiane Pacheco Dani, é fundamental dizer que o assédio pode ser moral ou sexual. “O assédio moral é uma conduta abusiva que se dá de maneira repetida. O comportamento atinge a dignidade do trabalhador e degrada as relações profissionais. Situações como constranger, isolar e exigir o cumprimento de tarefas exorbitantes são sinais do assédio moral”, define a defensora.

Por sua vez, o assédio sexual reúne práticas ainda mais incisivas para que a vítima se sinta alvo do assediador. A defensora afirma que é importante que a vítima rompa a cultura do silêncio. “É mais fácil colocar a culpa na estagiária e na trabalhadora. Não raras as vezes, o assediador argumenta que o cabelo ou a maquiagem da mulher são sugestivos ou, ainda, que o problema é a foto de perfil do WhatsApp. Ou seja, o agressor se sente confiante porque a vítima fica em silêncio”, reitera.

Segundo a defensora, a orientação, portanto, é que a vítima se posicione e se manifeste com comentários do tipo “Não gostei!”, “A sua fala não foi apropriada!”, “A sua postura me constrange”. Em casos de impossibilidade por questões econômica, física ou emocional, a recomendação é que a vítima procure autoridades superiores.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União