GT Garantia à Segurança Alimentar e Nutricional
O Grupo de Trabalho para a Garantia à Segurança Alimentar e Nutricional foi estruturado para promover a defesa das cidadãs, cidadãos e comunidades em situação de insegurança alimentar e nutricional. O GT monitora os casos de violação do direito à alimentação adequada e atua de forma integrada com a Comissão Especial “Direito Humanos à Alimentação Adequada”, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Suas atividades também se desenvolvem em diálogo institucional com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Para afirmação da cidadania e garantia do mínimo existencial, a assistência jurídica integral e gratuita compreende a orientação em direitos, defesa individual e coletiva de pessoas e comunidades em situação de insegurança alimentar e nutricional, expedição de recomendações e notas técnicas para a tutela de direitos, monitoramento dos casos de violação do direito social à alimentação adequada, articulação com órgãos governamentais, a sociedade civil e entidades não-governamentais, em prol da concretização do direito social à alimentação adequada, do direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à saúde, participação nos Fóruns Nacional, Estadual e do Distrito Federal de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos, acompanhamento de projetos de lei relacionados à temática e atuação extraordinária nos processos judiciais relacionados à violação à segurança alimentar e nutricional.
Conheça seus Direitos
Todos nós somos titulares do direito social à alimentação adequada e, por conseguinte, compete ao Estado a obrigação de respeitar, proteger e realizar esse direito fundamental, de forma progressiva, devendo, sobretudo, erradicar a fome e a desnutrição. A execução do direito à alimentação adequada, seja por meio de alocação de recursos públicos e/ou de criação e consecução de políticas públicas, é premente, em virtude de que estar livre da fome é a obrigação primeira, de acordo com o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. A priorização ao direito à alimentação adequada atende a um dos oito Objetivos da Declaração do Milênio da ONU, aprovada em 2000 e que consiste na erradicação da extrema pobreza e da fome.
Notícias
NORTE: Polianna Maia de Paiva (Portaria 1339/2022) – Coordenadora
NORDESTE: Fernando da Cunha Cavalcanti (Portaria 613/2024)
CENTRO-OESTE: Denise Tanaka dos Santos (Portaria 50/2023)
SUDESTE: Guilherme Augusto Junqueira de Andrade (Portaria 1402/2024)
SUL: Daniela Correa Jacques (Portaria nº 294/2023)
Alagoas: Diego Bruno Martins Alves (Portaria 596/2021)
Feira de Santana (BA): Érik Palacio Boson (Portaria 675/2022)
Rio de Janeiro:
- Bárbara de Souza Valle (Portaria 596/2021)
- Alessandra Fonseca de Carvalho (Portaria 1244/2022)
Salvador (BA): Marina Mignot Rocha (265/2024)
Recife (PE): Luaní Melo (553/2023)
CONTATO: gt.gsan@dpu.def.br
COORDENADORA: Polianna Maia de Paiva (Portaria n° 278/2024)