Com reunião e ofício a conselhos, DPU busca facilitar exercício profissional por migrantes no Brasil
Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) encaminhou ofício a presidentes de conselhos profissionais e à Ordem dos Advogados do Brasil com esclarecimentos sobre a identificação civil de pessoas migrantes e aceitação de seus documentos para fins de inscrição profissional.
O envio é um dos resultados de reunião virtual que a DPU promoveu com representantes de diversos conselhos para debater a regulamentação e a desburocratização do processo de aceitação de documentos profissionais de migrantes que buscam exercer suas profissões no Brasil.
No documento, a DPU esclareceu que as normas restritivas de direitos de pessoas migrantes que citem documentos já inexistentes, como o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), ou impõem requisitos de regularidade migratória ou vistos específicos, devem ser tidas como derrogadas pela Lei de Migração, que revogou o antigo Estatuto do Estrangeiro. Além disso, a lei implantou um sistema jurídico-migratório compatível com a constituição de 1988. Trata-se de uma iniciativa do Grupo de Trabalho Nacional Migrações, Apatridia e Refúgio (GTMAR).
Algumas carreiras exigem a inscrição nas organizações regulamentadoras para exercício de atividade no país e a dificuldade na obtenção do documento inviabiliza a inserção dos migrantes no mercado de trabalho.
A reunião foi aberta pelo defensor público federal Edilson Santana, que apresentou considerações sobre a importância de a DPU estabelecer um canal de comunicação para representar os diversos grupos de migrantes assistidos pela instituição. Trata-se de pessoas que necessitam de assistência jurídica para regularização migratória e a garantia de seus direitos constitucionais. Segundo Santana, “a articulação extrajudicial, visando solucionar as questões ‘interna corporis’ é também função da defensoria, que atua como verdadeiro ombudsman. Neste sentido, buscamos, através do GT, resolver e prevenir os conflitos de forma molecular, enquanto agentes políticos de transformação social, como acontece neste caso.”
Ficou a cargo do defensor público federal João Chaves, coordenador do GTMAR, apresentar a atuação da DPU em matéria de migração, com destaque para a identificação de inúmeras demandas referentes a pessoas migrantes que, mesmo graduadas no Brasil, enfrentam dificuldades para obter registro profissional. Os casos mais comuns são de exigências de “visto de trabalho” específico, não aceitação de protocolos de solicitação de refúgio e exigência de autorização de residência por prazo indeterminado. Chaves ressaltou a importância do reconhecimento, como documento oficial, do protocolo de solicitação de refúgio e de outros documentos de identificação migratória com validade legal.
As representações dos conselhos, por sua vez, elogiariam a iniciativa DPU e se comprometeram em verificar e adotar as eventuais medidas necessárias, a serem adotadas em conjunto, para promover a regulamentação e a desburocratização do processo de aceitação de documentos profissionais migrantes.
Foram apontadas ainda algumas situações especiais, como a dificuldade na atualização do regimento interno dos conselhos federais de classe, o que aumentaria a burocracia para a regularização da documentação, ressaltando a importância de existir uma regulamentação unificada para todos os conselhos.
Além disso, mereceram destaque os problemas existentes quanto à revalidação de diplomas, que poderiam ser solucionados, caso fosse reconhecida a competência dos conselhos para revalidar diplomas internacionais, procedimento atualmente feito exclusivamente pelo Ministério da Educação – o que torna o processo bastante lento.
Acesso a direitos básicos
Diversos grupos de imigrantes são assistidos pela DPU, com destaque para os refugiados, que procuram proteção no Brasil em razão de perseguições ou violações de direitos humanos ocorridas em seu país de origem, e migrantes vulneráveis, que necessitam de assistência jurídica para regularização migratória e garantia de direitos.
A DPU atua coletivamente na defesa das pessoas migrantes por meio do GTMAR, responsável pela assistência jurídica integral e gratuita a migrantes, por meio da promoção dos direitos de migrantes e refugiados, articulação com órgãos governamentais e a sociedade civil em prol dos direitos destas pessoas, e expedição de recomendações para a tutela de direitos do grupo.
Pessoas migrantes e refugiadas têm direitos sociais garantidos pela Constituição, pela Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e Lei do Refúgio (Lei nº 9.474/97), o que lhes dá acesso a serviços públicos básicos em igualdade com os brasileiros.
Saiba mais sobre o “GT Migrações, Apatridia e Refúgio” no site da DPU
GNS/MCA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União