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Valores recebidos de pensão alimentícia não podem mais ser tributados no imposto de renda

Brasília – A Receita Federal do Brasil (RFB) não pode mais realizar tributação no imposto de renda de valores recebidos a título de pensão alimentícia. A decisão é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no 5422, que transitou em julgado em novembro de 2022, no Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, os valores de pensão alimentícia devem ser registrados na aba ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e o sistema realizará automaticamente os ajustes necessários.

Conforme a decisão do STF, a tributação é inconstitucional e fere os direitos fundamentais por atingir interesses de pessoas vulneráveis, bem como caracteriza uma bitributação, uma vez que os rendimentos já foram tributados nos ganhos da pessoa que pagou a pensão. Ela vale para contribuintes que, nos últimos cinco anos, incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável. Para quem paga a pensão alimentícia, não houve mudança. Os valores devem continuar sendo declarados anualmente, inclusive de maneira dedutível ao adicionar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do alimentando.

Assim também é possível pedir a restituição do imposto pago sobre a pensão alimentícia dos últimos cinco anos. Para tal, a Receita Federal informa que é necessário realizar a retificação das declarações, fazendo a transferência dos dados da pensão alimentícia de ‘Rendimentos Tributáveis’ para ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’. Se o valor de imposto a restituir aumentar, a diferença será depositada. Já no caso de impostos pagos é necessário fazer pedido eletrônico de restituição pelo programa Per/Dcomp, disponível no Portal e-Cac.

A Defensoria Pública da União (DPU) acompanha o caso desde 2022, quando foi proferida a decisão da ADI 5422, expedindo recomendação à Receita Federal para garantir o cumprimento da decisão junto com a restituição dos valores pagos irregularmente de imposto de renda pelos últimos cinco anos. Em ofício enviado, a defensora nacional de direitos humanos (DNDH), Carolina Castelliano, pontuou a necessidade do cumprimento da decisão e questionou as medidas adotadas pela RFB.

Para mais informações sobre esta e outras questões sobre a declaração de imposto de renda, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/dirpf . A DPU continuará acompanhando o caso e pode prestar assistência caso a pessoa não possa pagar por um advogado. Para mais informações, acesse https://www.dpu.def.br/duvidas-frequentes .

DCC
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União