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Vale compromete-se a adquirir área indicada comunidade indígena atingida por desastre

Belo Horizonte – Em audiência de conciliação realizada, no dia 25 de julho, pela 12ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG), a empresa Vale firmou o compromisso de que, num prazo de 120 dias, irá adquirir área de cerca de 350 hectares para receber, a título de realocação provisória, indígenas da Aldeia Naô Xohã.

O compromisso foi realizado no âmbito da ação ajuizada conjuntamente pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que trata da realocação da comunidade do povo indígena Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe, da aldeia Naô Xohã, localizada no Município de São Joaquim de Bicas (MG).

Participaram presencialmente da audiência, conduzida pelo juiz federal Daniel Carneiro Machado, lideranças da comunidade indígena; o defensor público federal Leonardo de Assis Santos; o procurador da República Edmundo Antonio Dias; representantes da mineradora Vale e da assessoria técnica independente (ATI) Insea; o coordenador regional da Funai, Douglas Krenak; além de outros representantes da autarquia e da comunidade indígena, assim como da consultoria IEDS, responsável pelo diagnóstico de danos sofridos pelos Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe.

Para o procurador da República Edmundo Antonio Dias e o defensor público federal Leonardo de Assis Santos, “os avanços só foram possíveis pelo envolvimento direto do juiz federal responsável pelo caso, Daniel Carneiro Machado, na condução da audiência”.

“Com o devido cumprimento do acordo, os indígenas vão ter condições de efetivar o direito garantido nos artigos 15 e 16 da Constituição Federal, que fala da cultura e da reprodução do modo de ser e viver da comunidade. Isso só se faz no território – e eles estavam sem território. Ainda que provisoriamente, essa população vai ter uma condição de existência mais favorável. Dentro do projeto judicial essa conquista é um avanço muito grande”, declara o defensor regional de direitos humanos da DPU em Minas Gerais, João Simões.

Atuação

A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram ação, em janeiro de 2022, contra a empresa Vale S.A, com pedido de tutela antecipada em favor dos povos indígenas Pataxó Hã Hã Hãe e Pataxó da Aldeia Aldeia Naô Xohã, localizadas no município de São Joaquim de Bicas, na região central de Minas Gerais.

As aldeias foram fundadas em 2017 e situam-se a poucos quilômetros do local de rompimento da barragem do complexo da mina do córrego do Feijão, em Brumadinho, de propriedade da empresa Vale S.A – fato ocorrido em 2019. Na ação, os autores destacam que as duas comunidades indígenas foram afetadas pela lama de rejeitos despejada no rio Paraopeba, uma vez que dependiam das águas do rio para sua subsistência e realização de rituais culturais, encontrando-se, hoje, em situação de extrema vulnerabilidade.

A situação foi agravada pelas fortes chuvas que atingiram o estado de Minas Gerais na primeira semana de janeiro de 2022: o rio Paraopeba subiu drasticamente, assolando todo o território indígena.

Com o alagamento da aldeia, casas, posto de saúde, depósito de resíduos de saúde e banheiros ficaram submersos.

No dia 9 de janeiro de 2022, as famílias foram resgatadas pelo Corpo de Bombeiros, e alojadas, provisoriamente, em uma escola do município de São Joaquim de Bicas. Porém, as condições das casas, do posto de saúde e das placas de energia solar da comunidade até hoje não foram recuperadas.

Pouco tempo após o ajuizamento da ação pela DPU e pelo MPF, a Justiça concedeu liminar que obrigou a Vale a apresentar um plano de realocação, além do pagamento mensal de verba de instalação e manutenção das famílias indígenas realocadas, incluindo aquelas que se viram forçadas a se deslocar em momento anterior ao alagamento da Aldeia Naô Xohã, no valor de um salário-mínimo por grupo familiar.

A decisão também obrigou a Vale a respeitar os direitos à consulta livre, prévia e informada, e à participação no processo de escolha do local e de elaboração do plano, conforme prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), observando-se também a lei estadual 23.795/2021, que instituiu a Política Estadual dos Atingidos por Barragens (Peab).

Ocorre que a área oferecida pela Vale para a realocação provisória da comunidade indígena tinha apenas 4,8 hectares e não comportava todos os Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe beneficiados pela decisão judicial referente à situação causada pela inundação. Com isso, apenas parte da comunidade da Aldeia Naô Xohã deliberou ir para o local oferecido pela mineradora, denominado Chácara São Dimas.

Condições precárias

Do grupo que foi para a Chácara São Dimas, sob a liderança do cacique Arakuã, parte foi acomodada em hotéis ou pousadas, localizados fora da chácara, que não oferecia, em função de suas reduzidas dimensões, condições para a reprodução dos seus modos de vida tradicionais. Logo após a realocação provisória na São Dimas, foi constatada, em visita do MPF ao local, a enorme precariedade das condições a que haviam sido submetidos os indígenas.

Uma parte da comunidade indígena afetada pela inundação deliberou, seguindo seus mecanismos próprios de auto-organização, em não se mudar para a chácara, área que havia sido oferecida pela Vale e que não tinha condições de receber todos os indígenas.

No acordo a que as partes chegaram, na audiência de conciliação promovida pela 12ª Vara Federal em 25 de julho, ficou estabelecido, de acordo com a deliberação do cacique Sucupira, liderança do grupo, que a mineradora terá acesso à aldeia para realização de vistoria pela sua equipe de engenheiros, para avaliar a necessidade de substituição ou reparo dos ativos danificados, em especial reativação dos banheiros e do posto de saúde instalados, e das placas de energia elétrica.

Também foi acordado que será reparado o filtro de água que atende à comunidade e que será restabelecido ou melhorado o fornecimento dos galões de água da aldeia, que passará a receber a quantidade mensal de 130 galões de 20 litros, ou o equivalente no maior galão disponível pelo fornecedor.

Com relação à realocação do grupo que permaneceu na Aldeia Naô Xohã, às margens do Rio Paraopeba, a partir de então sob a liderança do cacique Sucupira, a comunidade irá, com o apoio da ATI Insea, fazer prospecção de áreas, com vistas à sua realocação provisória em local adequado para oportuna apresentação e análise da Vale.

*Com informações do MPF.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União