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STJ define critérios para fornecimento de bomba de insulina por planos de saúde

Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu os requisitos e critérios para que as operadoras de planos de saúde forneçam a bomba de infusão de insulina utilizada no controle contínuo de glicose pelas pessoas com diabetes tipo 1. No ano passado, a Defensoria Pública da União (DPU) participou como amigo da corte (amicus curiae) em audiência pública sobre o tema 1316, que discute o custeamento das bombas pelo sistema suplementar de saúde privada. O amigo da corte é uma instituição que ingressa em um processo judicial de alta relevância para fornecer subsídios técnicos, conhecimentos especializados ou opiniões sobre a matéria, auxiliando o tribunal na tomada de decisão. 

A decisão do Tribunal tem impacto nacional e servirá de referência para milhares de processos semelhantes, desde que cumpridos dois requisitos: a comprovação de prescrição médica e a demonstração de que não há alternativa terapêutica adequada prevista na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O STJ estabeleceu, ainda, a necessidade de registro do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), bem como prova do prévio requerimento à operadora de saúde, com resposta negativa, demora excessiva ou omissão da operadora na autorização do tratamento. O aparelho eletrônico libera microdoses de insulina continuamente no corpo, substituindo a injeção diária de insulina utilizada pelos pacientes. 

Segundo o defensor nacional de Direitos Humanos (DNDH) da DPU, Eduardo Valadares de Brito, ao atuar no caso, a instituição defende o acesso a tecnologias essenciais para o tratamento da diabetes, ressaltando que a bomba de insulina pode ser indispensável para pacientes que não conseguem controlar a doença por métodos tradicionais. “É o caso, por exemplo, de crianças e pacientes que necessitam de microdoses. A bomba é 40 vezes mais precisa que o tratamento usual e conta com um monitoramento constante”, destaca Valadares. 

Além do DNDH, a audiência contou com a participação do defensor público federal Edson Rodrigues Marques, que atua junto aos tribunais superiores, e fez a sustentação oral relacionada ao fornecimento do aparelho. Segundo Eduardo Valadares, a atuação levou em conta a vulnerabilidade desses pacientes, uma vez que o direito à saúde é um direito fundamental. 

A definição da tese pelo STJ poderá uniformizar decisões judiciais e influenciar diretamente o acesso de pacientes ao tratamento, além de apresentar o estágio atual do tema no Tribunal e a expectativa de julgamento pela Segunda Seção. Com a fixação da tese, os recursos especiais e agravos em recurso especial, que estavam suspensos por tratarem da mesma matéria, poderão voltar a tramitar. 
 
*A atuação da DPU descrita nesta matéria está baseada nos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU): 03 – Saúde e Bem Estar 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes 
 
Assessoria de Comunicação Social 
Defensoria Pública da União