DPU em Santarém (PA) obtém absolvição de acusado de trabalho escravo
Brasília – A Defensoria Pública da União em Santarém (PA) obteve a absolvição do assistido R.L.S, que respondia a processo criminal em trâmite perante a 1ª Vara da Justiça Federal. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público da União, o réu e mais outras duas pessoas teriam praticado o crime de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo (art. 149 do CP), além de frustarem, mediante fraude ou violência, direito previsto na legislação trabalhista.
Em alegações finais, o defensor público federal Davis Andrade Tostes argumentou que o assistido, embora tenha sido contratado pelos demais réus para arregimentar os trabalhadores que foram submetidos a condições degradantes, também era vítima desse crime, eis que “dormia no mesmo ambiente que [eles], consumia a mesma água e cumpria a mesma carga horária de trabalho, o que evidencia que não havia nenhuma distinção na forma de tratamento”.
O juízo da 1ª Vara de Santarém acolheu a tese da defensoria e considerou que o assistido não atuou de forma a submeter os demais trabalhadores à condição análoga à de escravo, pois, enquanto cumpria ordens dos demais réus e se submetia às mesmas condições de trabalho, não tinha poder de decisão para interferir na condição destes.
O defensor público federal Ben-Hur Daniel Cunha, atual responsável pelo caso, ressaltou que situações em que um dos empregados com mais responsabilidade é acusado juntamente com seu empregador, são comuns. “A defensoria tenta demonstrar, nessas hipóteses, que a condição de empregado é incompatível com a de autor do crime de redução à condição análoga à de escravo, que só pode ser cometido por empregadores (patrões)”.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União