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DPU aciona STF e consegue que mais de 650 pessoas não sejam despejadas em Alagoas

Maceió – O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a desocupação e a demolição de imóveis construídos irregularmente nas proximidades ferrovia Transnordestina, no município de Quebrangulo (AL). A decisão, de 18 de outubro, foi uma resposta a um pedido cautelar apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) e beneficia mais de 650 pessoas que vivem na área.

Por conta de uma determinação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em setembro, famílias assentadas há mais de vinte anos no local seriam despejadas imediatamente. “Em plena pandemia de covid-19, sem planejamento ou finalização do procedimento de regularização urbana, incluindo crianças, idosos, gestantes e pessoas com deficiência e adultos”, explica o defensor regional de Direitos Humanos em Alagoas, Diego Bruno Martins Alves, que atua no caso em favor dessas famílias.

Diante da situação, o defensor encaminhou ao Supremo uma reclamação constitucional. A medida foi adotada no âmbito de um processo com muitas idas e vindas, movido pela empresa privada Ferrovia Transnordestina Logística S.A. (FTL), envolvendo a Justiça Federal em Alagoas, TRF5 e o próprio STF.

De acordo com Alves, as decisões liminares de reintegração de posse vêm sendo atendidas de forma recorrente pelo TRF5, em desfavor de moradores residentes na beira de trilhos em Alagoas. “Por isso, a DPU se coloca à disposição das comunidades vulneráveis para defender e garantir o direito constitucional à moradia adequada”, afirma o defensor.

Decisão do Supremo

O ministro Luís Roberto Barroso, que assinou a decisão, reconheceu que “a existência de um número tão elevado de imóveis construídos em área que, como demonstrado, ocupa grande parte do Município de Quebrangulo, sugere tratar-se, em verdade, de situação antiga de ocupação de área pública na qual se instalaram inúmeras famílias e onde fixaram suas residências”.

Para ele, houve omissão das autoridades públicas envolvidas, permitindo a consolidação de situação que, neste momento, representa grave problema social. “Entendo que a reintegração de posse não seria razoável agora”, conclui o ministro.

Histórico do caso

Em 2021, o STF já havia proferido uma decisão liminar que, naquele momento, reviu uma decisão colegiada do TRF5 que determinava a reintegração de posse, desocupação e demolição de três imóveis construídos irregularmente em área próxima à linha férrea. A DPU também apresentou uma reclamação constitucional naquela ocasião, no curso de ação movida pela FTL na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas.

Leia mais: Despejo próximo à Transnordestina, em Alagoas, é suspenso após reclamação da DPU ao STF

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União