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Reintegração de posse em Canela (RS) é suspensa após atuação da DPU
Canela – Após sustentação oral do defensor público federal Georgio Endrigo Carneiro da Rosa no Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4), a ordem de reintegração de posse da comunidade indígena Mbya-Guarani – residente no Horto Florestal Bugres-Canastra na cidade de Canela (RS) – foi suspensa. A decisão da 3ª turma do Tribunal, por unanimidade, foi proferida no dia 9.
A população foi retirada do local nos anos 70, para a construção da Usina Hidrelétrica de Bugres (UHE Bugres), de pequeno porte. No entanto, o poder público não providenciou outro espaço para moradia dos indígenas da etnia Mbya-Guarani e, no final de 2021, eles retornaram ao local e reivindicaram o direito à terra.
Em seguida, a Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica (CEEE G) do Rio Grande do Sul (CEEE) – empresa privada de distribuição e transmissão de energia – moveu ação de reintegração de posse, contra a Fundação Nacional do Índio (Funai), solicitando a “imediata desocupação pelos réus invasores e quaisquer outros ocupantes que estejam no local”.
Houve uma decisão favorável à empresa, em julho do ano passado, concedida pela 3ª vara federal de Caxias do Sul (RS). Diante do ocorrido, membros da comunidade compareceram à unidade da Defensoria Pública da União (DPU) em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, onde foi instaurado processo de assistência jurídico (PAJ) coletivo para representar a população, estimada em 70 pessoas.
Após abertura do PAJ, o defensor regional de direitos humanos no Rio Grande do Sul (DRDH/RS), Daniel Mourgues Cogoy, informa que foram realizadas algumas audiências de conciliação entre a comunidade e representantes da empresa, sem sucesso. Diante disso, a DPU apresentou recurso junto ao TRF-4, para suspensão da ação de reintegração de posse.
“Apresentamos novo recurso no TRF-4 e conseguimos a manutenção dos indígenas nesta área. Dentre os fundamentos utilizados no recurso é que já há uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que se discute o marco temporal. Nessa ação, foi determinada a suspensão de todas as ações de reintegração de posse envolvendo comunidades indígenas. Nós argumentamos e mostramos que a decisão violava a liminar do STF. Com isso, fomos atendidos”, lembrou o DRDH/RS.
No julgamento do dia 9 – que analisou o agravo de instrumento apresentado pela DPU – o colegiado suspendeu a reintegração de posse, considerando que “devem ser priorizadas as tentavas conciliatórias, evitando-se a remoção forçada das famílias e as situações de conflito e de vulnerabilidade daí decorrentes”.
GMFB/GGS
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União