DPU – Direitos Humanos

Defensorias pedem medidas para a saúde dos povos indígenas do Ceará

Fortaleza – Em função da desassistência das aldeias indígenas do Ceará durante a pandemia da Covid-19 e do isolamento social decretado pelo Governo do Estado do Ceará, medidas urgentes para garantir a segurança alimentar e a saúde dos povos indígenas do estado foram recomendadas, nesta terça-feira (26), pela Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPE/CE) e pela Defensoria Pública da União (DPU) às secretarias de Saúde do Estado, de Proteção Social, de Saúde Indígena no Ceará (SESAI), e à Fundação Nacional do Índio (Funai).

Destacando o fornecimento e distribuição de cestas básicas e produtos de higiene pessoal e limpeza para as aldeias e a inclusão das famílias indígenas no Cadastro Único (CadÚnico), a DPE/CE, por meio de seu Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas, e a DPU, por meio do defensor regional de direitos humanos no Ceará, listaram ações necessárias para atender as 14 etnias presentes em 18 municípios do estado, compreendendo um contingente de 26.071 pessoas, que fazem do Ceará o 8º com a maior população indígena do Brasil.

Entre as recomendações estão:

1. Fornecimento e distribuição de cestas básicas e produtos de higiene pessoal e limpeza para as Aldeias Indígenas do Estado do Ceará, tomando as cautelas necessárias, bem como adotando, ainda, os devidos cuidados para que todos os itens entregues estejam adequadamente higienizados e as equipes responsáveis pela entrega façam uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs);

2. Inclusão das famílias indígenas no Cadastro Único (CadÚnico), requisitando, se necessário, apoio dos Distritos Sanitários Especiais (DSEIS), por seus pólos-base, que, em muitos casos, já dispõem de diagnósticos sobre a situação nutricional e de saúde desses povos, priorizando-se aquelas que eventualmente já se encontrem na lista de espera, como forma de ampliar o número de potenciais beneficiários dos programas emergenciais de transferência de renda implementados pelo governo federal;

3. Continuidade do PNAE, em que pese a suspensão das aulas, verificando-se, por meio de ação articulada com a Coordenação Estadual e Municipal do programa, com as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, e com o Conselho de Alimentação Escolar, a viabilidade de se efetivar a transferência direta de parcela dos recursos do PNAE para as famílias dos/as alunos/as matriculados/as na rede pública de educação básica ou ao menos a continuidade da oferta das merendas escolares, eis que integram a rotina alimentar dessas famílias, assegurando que as soluções sejam coordenadas e baseadas na realidade local;

4. Criação de um Comitê de Emergência para combate à fome em diálogo com o Fundo Social, as organizações de assistência social que atendem os grupos de risco e as de longa permanência, doadores/as e instituições;

5. Adotação de um Plano de Contingenciamento específico para atendimento de saúde das comunidades e povos indígenas;

6. Testagem prioritária para os povos indígenas do Estado do Ceará, mesmo que nas localidades mais distantes, tendo em vista a vulnerabilidade social e sanitária nas aldeias;

7. Orientação e/ou realização de campanha para que a população nos aldeamentos faça adesão ao isolamento social;

8. Identificação de pessoas aldeadas que sejam considerados em grupo de risco para acometimento dos sintomas mais graves desenvolvidos pelo Corona vírus, com intuito a reforçar as medidas de controle e prevenção da doença;

9. Garantia de consultas programadas nas unidades de atendimento básico, devendo, para evitar aglomerações, ser agendadas por horário, orientando a população a comparecer a unidade de saúde no horário marcado;

10. Fornecimento regular de medicamentos de uso contínuo que deverão ser entregues, quando possível em domicílio, conforme protocolo da assistência farmacêutica;

11. Agendamento e consultas de pré-natal de forma a evitar aglomerações, podendo distribuir as consultas de Pré-Natal por quantos dias for necessário;

12. Uso de EPI para os profissionais de saúde, dentro e fora do serviço de saúde, sobretudo nos momentos de atendimento e/ou de visitas;

13. Estabelecimento do fluxo de atendimento e atenção à saúde, encaminhando os casos mais graves para os hospitais com leito adequado para tratamento;

14. Busca ativa de caso suspeito de coronavírus nos aldeamentos;

15. Divulgação de dados e boletins epidemiológicos sobre a situação de contágio dentro das aldeias, considerando os casos suspeitos, confirmados e possíveis óbitos com a finalidade de elaborar estratégia de enfrentamento;

16. Promoção de ações integradas junto aos municípios que se localizam a população indígena no Ceará.

A recomendação deu prazo de cinco dias para que os órgãos respondam às Defensorias quais serão as providências a serem tomadas.

O defensor regional de direitos humanos da DPU no Ceará, Walker Pacheco alertou para o agravamento da condição de vulnerabilidade dos índios neste momento: “as medidas de isolamento social prolongado quanto o provável aumento vertiginoso das taxas de desemprego em virtude da iminente recessão econômica causada pela pandemia tendem a afetar e restringir os meios de sobrevivência e obtenção de renda pela população economicamente ativa das aldeias indígenas, as quais dependem da venda de artesanatos em feiras, da visitação de turistas, da roça de subsistência e da merenda escolar, agravando o já preocupante quadro de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional”.

Para a supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) da DPGE, defensora Mariana Lobo, “durante a pandemia, os povos indígenas têm enfrentado diversos desafios. O primeiro deles é a invisibilidade. Eles têm dificuldade tanto na perspectiva da subsistência quanto na perspectiva de uma política pública mais consolidada. Há uma completa ausência de política nacional por parte da Sesai. A situação requer um plano de contingência voltado especificamente para eles, que têm vulnerabilidades bem mais acentuadas”.

As Defensorias solicitam que os órgãos públicos executem as políticas planejadas em leis, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), do Governo Federal, ao qual o Estado do Ceará aderiu que inclui a modalidade Compra da Agricultura Familiar com Doação Simultânea (CPR Doação), que consiste em promover a inclusão social e econômica no campo por meio do fortalecimento da agricultura familiar, permitindo que grupos em situação de vulnerabilidade, a exemplo de povos indígenas, acessem alimentos gratuitamente; bem como o princípio da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto nº 6.040 de 2007), que assegura o direito ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.

Acesse a íntegra da recomendação.

MRA
Assessoria de Comunicaação Social
Defensoria Pública da União