DPU – Direitos Humanos

DPU no Recife atua para garantir BPC para cidadão com deficiência

Recife – A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife atuou para que C.C.A. obtivesse o benefício assistencial em razão de miserabilidade e de deficiência. A Justiça Federal de Pernambuco determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiênca da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (8.742/93), sob pena de incidência de multa diária.

C.C.A. solicitou o BPC ao INSS, mas seu pedido foi negado administrativamente sob a alegação de ausência de incapacidade. No entanto, ele apresenta quadro neurológico grave, provável encefalite viral, além de viver com o HIV (sigla em inglês do vírus da imunodeficiência humana) em acompanhamento ambulatorial, com uso medicação controlada de forma contínua.

A defensora pública federal Luaní Melo afirmou que a miserabilidade de C.C.A. é incontroversa e que ele tem enfermidades que impedem sua livre e plena convivência no meio social: “é justamente sua condição de total indigência social que, em sentido amplo, incapacita-o para o trabalho”. “Assim, em face dessas ponderações, concluímos que o cidadão faz jus ao recebimento do BPC”, asseverou a defensora.

O juiz federal José Joaquim de Oliveira Ramos rememorou o teor da Súmula n. 78 da Turma Nacional de Uniformização (TNU): “Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença”.

“Assim, conjugados os elementos relativos à deficiência e à hipossuficiência econômica, a conclusão a que se chega é a de que a parte requerente faz jus à percepção do benefício de prestação continuada, seja porque atende ao requisito do impedimento de longo prazo – pelas razões acima expostas, quando da análise do requisito –, seja porque o laudo social demonstrou a situação de hipossuficiência em que C.C.A. se encontra”, entendeu o magistrado.

JRS/RRD
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União