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Protocolo orienta atuação na defesa de catadores de material reciclável

Brasília – Para marcar o Dia Mundial dos Catadores e das Catadoras de Materiais Recicláveis, 1º de março, a Defensoria Pública da União (DPU) divulga o Protocolo de Atuação em Direitos Humanos para Defensorias Públicas na Defesa de Catadoras/es de Material Reciclável e Reutilizável, organizado em parceria com o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege).

O documento, com orientações e regras, foi aprovado pelo Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR) e pela Associação Nacional de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis (ANCAT) e pode ser conferido na íntegra aqui.

O protocolo foi elaborado a partir da atuação de defensoras e defensores públicos, além de debates e encaminhamentos realizados no curso “Catadoras e Catadores e a Atuação das Defensorias Públicas” promovido pelo Grupo de Trabalho Catadoras e Catadores da DPUda DPU. Seu objetivo é o fortalecimento do compromisso institucional e a formulação de propostas e projetos estratégicos relacionados ao desenvolvimento de políticas públicas integradas, além de aprimorar e uniformizar a atuação no exercício cotidiano da defesa dos direitos de catadoras e catadores.

Destaques

As orientações apontam temas relevantes da política nacional de resíduos sólidos para inclusão dos catadores e traz algumas diretrizes com orientações para atuação prática das defensorias, de modo a possibilitar que se tenha maior êxito nos casos encaminhados. Dentre os principais pontos estão:

– Encerramento de lixões com inclusão dos catadores na coleta seletiva: catadores que executem suas atividades em lixões devem ser incluídos nos respectivos sistemas de coleta seletiva, anteriormente à desativação dos lixões.

– Responsabilidade compartilhada: o defensor público solicitará a observância da implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, verificando o cumprimento das atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.

– Educação em direitos: deverá ser elaborado um projeto de educação em direitos com os catadores acerca de seus direitos e obrigações legais, contribuindo para que a atividade seja desenvolvida de maneira inclusiva, solidária e digna. Os projetos junto à comunidade devem visar a valorização e o reconhecimento social do trabalho dos catadores, deixando claro que estes indivíduos desempenham papel indispensável para a garantia do desenvolvimento sustentável local.

– Incubação e formalização das organizações de catadoras e catadores: após realizar levantamento, o defensor deverá incentivar a inclusão de catadores independentes em cooperativas ou associações, inclusive com a busca ativa em lixões, além de prestar assistência jurídica às cooperativas ou associações informais, de modo a permitir o acesso aos benefícios e incentivos fiscais, assim como aos demais direitos previstos em lei. O processo de formalização destas cooperativas ou associações também poderá contar com apoio de projetos de incubação e capacitação, podendo o defensor articular tal assessoramento.

– Inclusão social e emancipação econômica: para iniciar o processo de inclusão, o defensor solicitará ao município o cadastro de catadores em programas sociais, especialmente no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), bem como a criação de programa de inclusão e formalização do trabalho de catadores nos sistemas municipais de coleta seletiva.

– Coleta seletiva: o defensor público atentará que a coleta seletiva tenha natureza jurídica de serviço público essencial e para a obrigatoriedade de contratação direta de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis pelos municípios, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), e o decreto 7.217/2010, que considera catadores como prestadores do serviço público de manejo de resíduos sólidos e prevê que sejam priorizados na contratação, mediante dispensa de licitação. O defensor atuará ainda para que o poder público realize contratação formal, de modo a garantir maior proteção jurídica às cooperativas de catadores de material reciclável, sendo possível a formalização de convênio ou termos de colaboração.

Conforme ressalta o protocolo, as catadoras e catadores são agentes centrais na Política Nacional de Resíduos Sólidos instituída pela lei 12.305/10, por isso, é essencial resguardar e proteger seus direitos para assegurar a responsabilidade socioambiental de todos os agentes no país. “As obrigações sociais vão ao encontro dos princípios de proteção ambiental. A importância da proteção ambiental não está dissociada do aspecto social envolvido. A eficiência do sistema de coleta seletiva está intimamente relacionada com a efetiva participação das catadores e dos catadores no processo”, destaca o documento.

Neste cenário, a publicação surge como mecanismo de incentivo a exploração da potencialidade das defensorias em realizar uma atuação estratégica, consolidando a experiência prática de defensores que já atuaram no tema dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis.

Dia Mundial dos Catadores e das Catadoras de Materiais Recicláveis

No dia 1º de março é considerado o Dia Mundial dos Catadores e das Catadoras de Materiais Recicláveis, em memória às vítimas do massacre de Ottawa, ocorrido na Universidade Livre de Ottawa, na Colômbia, em 1992, quando 11 catadores foram assassinados no trabalho, com o objetivo de tráfico de órgãos. A data tem por objetivo conscientizar a população sobre a luta, o reconhecimento e a valorização do trabalho realizado por esses profissionais.

Apesar das contribuições ambientais e sociais dos catadores e dos importantes avanços na busca pelo reconhecimento dos seus diretos, a categoria ainda sofre com as condições precárias de trabalho e com a falta da adequada proteção social.

A DPU atua através do GT Catadores para a melhoria das condições de trabalho desses profissionais e pela efetiva contratação das organizações de catadores e catadoras em todos os municípios brasileiros. O grupo promove junto ao poder público e ao setor empresarial a defesa da inclusão social e a emancipação econômica das catadoras e dos catadores, contribuindo também na elaboração de políticas públicas visando ao incentivo à sua organização sob a forma de cooperativas ou associação.

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Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União