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Nota técnica questiona projeto de lei sobre proibição da pesca artesanal em MS por cinco anos
Campo Grande — A Defensoria Pública da União (DPU) emitiu nota técnica com considerações técnico-jurídicas sobre o projeto de lei 275/2024, que propõe a proibição do transporte, armazenamento e comercialização do pescado oriundo da pesca nos rios de Mato Grosso do Sul pelo período de cinco anos. O documento, assinado pelo defensor regional de direitos humanos no estado, Eraldo Silva Júnior, destaca os impactos sociais e econômicos da medida, além de apontar possíveis inconstitucionalidades.
O projeto de lei está atualmente em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul. Caso seja aprovado, imporá restrições severas à pesca, afetando diretamente povos indígenas, ribeirinhos, isqueiros e comunidades tradicionais que dependem dessa atividade para sua subsistência.
Impactos
A DPU ressalta, em nota, que a pesca artesanal no estado não tem caráter predatório e é essencial para a subsistência de milhares de famílias. A proibição impactaria a organização sociocultural dessas comunidades, podendo configurar dano existencial, conceito jurídico que reconhece violações que afetam profundamente a existência e o projeto de vida dos indivíduos.
A Defensoria também destaca que o projeto carece de embasamento técnico-científico que justifique a atribuição exclusiva da responsabilidade pela redução dos estoques pesqueiros à pesca artesanal. “Estudos científicos apontam que outros fatores são os principais responsáveis pela degradação dos rios e pela ameaça às populações de peixes, tais como o uso intensivo de agrotóxicos, a contaminação dos cursos d’água e a implementação de grandes projetos de infraestrutura que alteram a dinâmica hidrológica”, aponta a nota.
Outro ponto de preocupação destacado pela Defensoria é o impacto sobre os pescadores artesanais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A restrição da atividade inviabilizaria a comprovação do tempo de serviço, impedindo o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e seguro-defeso.
“O PL n.º 275/2024 acarreta graves impactos previdenciários e sociais, uma vez que sua implementação resultaria na retirada compulsória dos pescadores artesanais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com consequências severas para a segurança econômica dessas populações”, afirma trecho da nota.
Além disso, a DPU entende que a proposta contraria normas internacionais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determina a consulta prévia a comunidades tradicionais antes da adoção de medidas que impactem diretamente seus modos de vida.
“O diploma internacional estabelece a obrigatoriedade da consulta prévia, livre e informada a essas comunidades antes da adoção de medidas legislativas ou administrativas que as afetem diretamente. No entanto, a proposta em questão foi elaborada sem qualquer processo de escuta ativa dos pescadores artesanais e comunidades tradicionais que dependem da pesca para sua subsistência e identidade cultural, configurando clara violação às normas internacionais”, afirma a nota.
Inconstitucionalidades
No campo jurídico, a DPU argumenta que o projeto é inconstitucional por extrapolar a competência legislativa estadual, interferindo em matéria regulada pela União por meio da lei 11.959/2009, que trata da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca. A medida também violaria princípios fundamentais da Constituição, como o direito ao trabalho e à segurança jurídica, podendo sujeitar o Brasil à responsabilização internacional.
O documento da DPU destaca que a proposta impõe restrições desproporcionais e arbitrárias ao exercício da pesca artesanal, colocando em risco o sustento de milhares de famílias. “Diante do exposto, resta evidente que o PL n.º 275/2024 não apenas extrapola os limites da competência estadual, mas também impõe restrições desproporcionais e arbitrárias ao exercício da pesca de pequena escala, colocando em risco o sustento de milhares de famílias e afrontando direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal e por tratados internacionais ratificados pelo Brasil”, conclui a nota.
Leia a nota técnica na íntegra.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União