DPU – Direitos Humanos

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No Pará, habeas corpus coletivo garante banho de sol aos apenados

Belém – Após pedido da Defensoria Pública da União (DPU), a Sessão de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará concedeu habeas corpus coletivo, determinando – ao governo do estado e à Secretaria de Administração Penitenciária do Pará (SEAP) – que garantam duas horas diárias de banho de sol às pessoas em situação de privação de liberdade. A ação foi proposta pelo defensor regional de direitos humanos no Pará (DRDH/PA), Marcos Wagner Alves Teixeira. 

Segundo o DRDH/PA, a atuação decorreu de inspeções carcerárias realizadas pela DPU por meio do Conselho Penitenciário do estado do Pará, do qual a instituição faz parte, nos seguintes estabelecimento prisionais: Centro de Recuperação Masculino de Vitória do Xingu (CRMV), Centro de Reeducação Feminino de Vitória do Xingu (CRFV), Central de Passagem para Presos de Baixa Relevância Criminal, Central Integrada de Monitoramento Eletrônico (CIME), Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel (CPASI), Centro De Recuperação Feminino De Vitória Do Xingu (CRFV), Unidade de Custódia e Reinserção de Santarém, Unidade de Custódia e Reinserção Feminina de Santarém e Central de Custódia Provisória de Santarém. Nas inspeções, ficou constatada a violação do direito ao banho de sol, com tempos insuficientes e falta de regularidade na sua realização nas unidades prisionais do estado. 

A ação trouxe diversas manifestações de detentos, que pontuaram que em algumas Unidades Prisionais havia apenas banho de sol 2 (duas) vezes no mês, e por tempo não superior a 15 (quinze) minutos. 

No entendimento da DPU, “a ausência de banho de sol configura constrangimento ilegal, violando direitos fundamentais e contrariando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o que agrava o estado de saúde de muitos”. A decisão do STF foi estendida a todos os presos do país com determinação de seu cumprimento para adequação da prática penitenciária à legislação doméstica brasileira e às convenções internacionais de direitos humanos. Diante do não cumprimento da decisão, em 2023 a DPU instaurou um processo de assistência jurídica (PAJ) coletivo para acompanhar a situação dos apenados no Pará. 

Em março, em decisão por unanimidade, a Seção do TJPA reconheceu o pedido da DPU e determinou que a SEAP tome as providências necessárias ao efetivo cumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. 

A DPU irá monitorar o cumprimento da decisão. 

*A atuação da DPU descrita nesta matéria está baseada nos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU): 
03 – Saúde e Bem-Estar 
16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes 

GMFB/GGS 
Assessoria de Comunicação Social 
Defensoria Pública da União