DPU – Direitos Humanos

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Medida cautelar de demarcação de terras no Ceará é tema de reunião com a Secretaria dos Povos Indígenas

24/01/2025

Fortaleza – O defensor regional de direitos humanos do Ceará (DRDH-CE), Edilson Santana, reuniu-se com representantes da Secretaria dos Povos Indígenas (SEPIN-CE) para debater a demarcação de terras indígenas cearenses e o andamento da ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU) na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em defesa do território Tapeba, localizado no município de Caucaia, região metropolitana de Fortaleza.

Na ação, a Defensoria destaca a ocorrência de “episódios de violência e ameaças pelo crime organizado e pela polícia, assim como expulsões das suas aldeias em razão da falta de conclusão da demarcação e de proteção do seu território”. Os relatos apontam assassinatos, agressões, intimidações, destruição de bens e uso de armas de fogo nas comunidades Tapeba.

De acordo com a DPU, mais de 7 mil indígenas do povo Tapeba estão distribuídos em 20 aldeias no território localizado no que atualmente corresponde ao município de Caucaia, estado do Ceará. Desde a década de 1980, esse povo busca a demarcação do território, processo que permanece inconcluso. O perímetro da Terra Indigna já foi declarado na Portaria nº 734/2017, do Ministério da Justiça.

Edilson Santana explica que, além das medidas cautelares, a DPU no Ceará moveu mais de 10 ações judiciais e pedidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e promoveu intensas atuações de assistência jurídica extrajudicial na esfera da comissão de conflitos fundiários.

“Esse é o primeiro caso com medidas deferidas tendo a DPU como peticionária. A Resolução 28/2024, emitida em 9 de maio, requer que o Estado brasileiro adote medidas necessárias para proteção à vida e à integridade pessoal de membros desse povo. A decisão é importante também para reafirmar a importância da assistência jurídica gratuita e seus reflexos no âmbito dos sistemas internacionais”, destacou.

Além do defensor regional de direitos humanos do Ceará, o encontro com representantes da Secretaria dos Povos Indígenas reuniu a secretária da pasta, Juliana Alves; o secretário executivo Jorge Tabajara; a coordenadora de políticas públicas Rosa Pitaguary; e o coordenador jurídico Alexandre Fonseca. O diálogo constante entre a DPU e a SEPIN é essencial para fortalecer a atuação conjunta em defesa dos direitos dos povos indígenas no Ceará.

Decisão

À CIDH, o Estado brasileiro relatou que, desde 2016, acompanha sete lideranças do Povo Indígena Tapeba de Caucaia no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos do Estado do Ceará (PPDDH/CE). Informou, ainda, que há investigações em andamento, incluindo uma sobre a expulsão de 23 famílias indígenas da aldeia Sobradinho por facções criminosas em março de 2023. Também são apuradas situações de ameaças às comunidades Tapeba e invasão e venda de terras.

A Comissão, no entanto, observou que essas situações de risco permanecem ao longo do tempo, apesar das investigações iniciadas e da inclusão de lideranças ameaçadas no programa de proteção. A CIDH alertou também para a gravidade da falta de informação do Estado brasileiro sobre as medidas de proteção realizadas nas aldeias; as respostas efetivas sobre o suposto envolvimento policial em alguns dos eventos de risco; e as medidas especificamente destinadas a enfrentar os grupos criminosos presentes na área.

Medidas cautelares

Em relação ao povo indígena Tapeba de Caucaia, a CIDH solicitou que o Brasil:

  • Adote as medidas necessárias e culturalmente adequadas para proteger a vida e a integridade pessoal dos membros do Povo Indígena Tapeba de Caucaia, inclusive de atos perpetrados por terceiros. Tais medidas devem permitir que as lideranças do Povo Indígena Tapeba possam seguir desempenhando seus trabalhos de defesa dos direitos humanos, assim como garantir que as pessoas beneficiárias possam retornar a suas aldeias sem serem objeto de ameaças, perseguições ou atos de violência;
  • Coordene as medidas a serem implementadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes;
  • Informe sobre as ações adotadas para a investigação dos fatos que motivaram a presente medida cautelar e, assim, evitar sua repetição.

Assessoria de Comunicação
Defensoria Pública da União