DPU – Direitos Humanos

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Manifestação da DPU é contra despejo de moradores da Ocupação Jorge Hereda, em SPanga (PA)

São Paulo – O Grupo de Trabalho Rua da Defensoria Pública da União (DPU) manifestou posição contrária ao despejo de 800 famílias residentes da Ocupação Jorge Hereda, na zona leste de São Paulo. A área, que começou a ser ocupada durante a pandemia de covid-19, abriga atualmente cerca de 2 mil pessoas. O apoio às famílias busca garantir a efetividade do direito humano à moradia e a proibição da remoção forçada de uma comunidade em situação de extrema vulnerabilidade social.

“Na hipótese de remoção das famílias da Ocupação Jorge Hereda, mães, crianças, idosos e pessoas com deficiência serão obrigadas a viver em situação de rua. A decisão liminar de reintegração de posse é um ato de violação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, que estabelece os princípios de respeito à dignidade da pessoa humana, direito à convivência familiar e comunitária, valorização e respeito à vida e à cidadania”, expõe a defensora pública federal Paloma Cotrim, coordenadora do GT.

De acordo com a Defensoria, a posse do local, que está abandonado há mais de 30 anos, é reclamada pela Sociedade Leste de Empreendimentos Ltda em processo judicial na 1ª Vara Cível do Foro Regional Penha de França da Comarca de São Paulo. “O lote em disputa acumula dívidas tributárias expressivas, além da sanção administrativa por descumprimento da função social da propriedade”, destaca a manifestação do GT Rua.

“A tentativa de remoção forçada dos moradores, sem nenhuma garantia de realocação em abrigos públicos ou em locais com condições dignas, já ocorre há mais de três anos sem resolução adequada pelo poder público”, acrescenta a coordenadora do GT.

Disputa judicial

O caso foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de suspender a reintegração de posse, autorizada em 1ª instância, até que seja realizada uma inspeção judicial prévia e seja dado prosseguimento à etapa conciliatória. O STF, no entanto, negou seguimento à reclamação sob a justificativa de que o pedido seria um “simples pedido de revisão do entendimento aplicado na origem”.

A manifestação do GT Rua, portanto, “clama pela reconsideração da decisão”. Para a DPU, a reclamação junto ao STF é válida, pois foi descumprida decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828, a qual trata do direito à moradia e saúde de pessoas vulneráveis no contexto da pandemia de covid-19, especificamente no ponto sobre inspeção judicial e fase conciliatória.

Para o grupo de trabalho, devem ser promovidas medidas de conciliação entre as partes para buscar a regularização fundiária da Ocupação Jorge Hereda, a qual já está em trâmite na Secretaria Municipal de Habitação, ou ainda, promover a realocação de todas as famílias em abrigos públicos ou lugares com condições dignas.

Confira aqui a manifestação na íntegra.

(Foto: Lucas Martins / Jornalistas Livres)

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União