Mãe solo atendida em ação itinerante da DPU obtém cota dupla de auxílio
Florianópolis – Um acordo judicial garantiu a uma moradora de Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí (SC), o recebimento do auxílio emergencial em cota dupla, por ser chefe de família monoparental – também conhecida como mãe solo. Ela recebeu assistência jurídica gratuita da Defensoria Pública da União (DPU) durante uma atividade itinerante da instituição na região, uma Subseção Judiciária da Justiça Federal sem unidade da DPU. O atendimento à população local foi organizado no início de março deste ano para prestar auxílio a atingidos pela enxurrada de dezembro de 2020 no Alto Vale.
A mãe, de iniciais S.T.R., solicitou o auxílio emergencial do governo federal para a pandemia de covid-19 em abril de 2020 e recebeu a primeira parcela de R$ 600. Os pagamentos seguintes foram bloqueados sob a alegação de que ela seria agente pública municipal, distrital ou estadual. A mulher chegou a ser bolsista em órgão público, mas seu vínculo se encerrou em maio de 2019, quase um ano antes da estipulação do auxílio emergencial. Para o defensor público federal Célio Alexandre John, estava claro “que o benefício da autora foi bloqueado e cancelado em virtude de banco de dados desatualizado”.
A DPU comprovou no processo judicial que o vínculo de S.T.R. com o poder público não existia mais e que ela satisfazia os demais critérios para recebimento do auxílio emergencial em dobro. A mulher é solteira e mora com uma filha e um filho em um imóvel alugado. Trabalha eventualmente como diarista e vive com renda entre R$ 400 e R$ 500 por mês e cestas básicas oferecidas pela Secretaria Municipal da Assistência Social.
Ela não recebe benefício previdenciário ou assistencial, nem seguro-desemprego. Também não teve rendimentos superiores ao limite de isenção de imposto de renda no ano de 2019. Seu cadastro para recebimento do auxílio emergencial foi feito com auxílio de terceiros e com erros, pois não considerou que a mãe era a única responsável pelo sustento da família monoparental e que, por isso, teria direito ao benefício em cota dupla, no valor de R$ 1,2 mil.
A União reconheceu que S.T.R. tem direito ao auxílio emergencial em cota dupla, inclusive o auxílio residual, e propôs um acordo para o pagamento de todas as parcelas devidas em até nove dias úteis. Após a concordância da cidadã assistida pela DPU, a Justiça Federal homologou o acordo na segunda-feira (5).
RRD
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União