DPU – Direitos Humanos

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Justiça proíbe exigência de confissão de dívida para desfiliação de corretores de imóveis

23/01/2025

Porto Velho – A Justiça Federal em Rondônia concedeu uma liminar que proíbe o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 24ª Região (CRECI/RO) de exigir a assinatura de termos de confissão de dívida (TCD) como condição para o cancelamento de filiação de corretores inadimplentes. A medida foi resultado de uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU).

A ação, representada pelo defensor regional de direitos humanos em Rondônia (DRDH/RO) Thiago Roberto Mioto, argumentou que a exigência de confissão de dívida viola o direito constitucional à liberdade profissional, garantido pelo artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal. Segundo a DPU, a prática tem o mesmo efeito do impedimento de desfiliação em razão de débitos e impede que o profissional questione judicialmente valores ou a validade de débitos, tal como a ocorrência de prescrição ou falhas administrativas no pedido de desfiliação.

“O cancelamento de registro é um ato administrativo independente das pendências financeiras do inscrito. A inadimplência deve ser tratada separadamente, por meio das vias legais adequadas, como a execução fiscal. Exigir a confissão de dívida implica impor uma obrigação coercitiva, inviabilizando o pleno exercício do direito ao desligamento, o que contraria a jurisprudência consolidada e a legislação aplicável, que proíbe que a desfiliação seja condicionada ao pagamento de dívidas de anuidade”, destacou a DPU na ação.

Na decisão liminar, a Justiça enfatizou que “não compete aos Conselhos Profissionais impedir ou obstar, por qualquer meio, a desfiliação de seus profissionais em razão de eventuais dívidas existentes”. Assim, os conselhos devem buscar a cobrança de débitos pela via judicial, sem impor exigências como o TCD.

Com a liminar, COFECI e CRECI/RO estão proibidos de exigir o TCD como condição para o desligamento de profissionais inadimplentes. A decisão pode ser aplicada em todo o país uma vez que destinada ao Conselho Federal, assegurando o respeito ao direito à liberdade profissional em situações similares.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União