DPU – Direitos Humanos

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Justiça homologa acordo firmado pela DPU, MPF e MPAL para intervenção na gestão do Hospital Veredas em Maceió (AL)

29/11/2024

Maceió – Após audiência realizada na tarde dessa quinta-feira (28), a Justiça Federal em Alagoas homologou o Compromisso Preliminar de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Alagoas (MPAL), com a Fundação Hospital da Agroindústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas (Hospital Veredas). O objetivo do TAC é promover uma intervenção na gestão do hospital para melhorar a eficiência, a transparência e a qualidade dos serviços de saúde prestados pela unidade ao Sistema Único de Saúde (SUS). A medida foi tomada após ação civil pública ajuizada pela DPU e pelo MPF.

A Fundação Hospital da Agroindústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas, conhecida como Hospital Veredas, é uma entidade de direito privado que presta serviços hospitalares a população, por meio de contratos com o poder público, além dos planos de saúde complementar. O centro de saúde vem sofrendo grave crise administrativa e financeira, que comprometeu a prestação de serviços essenciais, como o de oncologia pediátrica.

Intervenção

Pelo acordo, a gestão do hospital será supervisionada por uma comissão interventora, composta por um representante do município, um do estado e um do Hospital Veredas, garantindo que as ações sejam conduzidas de maneira alinhada aos interesses públicos e aos objetivos da intervenção. A intervenção será realizada por uma gestora especializada contratada após análise e concordância da DPU, MPF e MPAL. A nova gestora assumirá a administração do hospital com autonomia operacional e administrativa, sendo responsável por:

  • elaborar e implementar um plano de reestruturação para melhorar as operações do hospital;
  • manter uma gestão financeira sustentável e realizar controle de qualidade nos serviços prestados;
  • elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas e encaminhá-los à comissão interventora, ao MPF, ao MPAL, à DPU e aos outros órgãos responsáveis.

Objetivos

Além de assegurar que a instituição ofereça um atendimento de saúde de qualidade e com transparência, a intervenção busca garantir que os recursos públicos sejam utilizados de maneira eficiente, de modo que o hospital atinja seu objetivo principal: prestar integralmente os serviços de saúde estabelecidos com estado e município.

Multas e penalidades

Caso as obrigações não sejam cumpridas, o TAC prevê a aplicação de multas diárias ao hospital. Se o descumprimento ocorrer em relação às obrigações centrais da intervenção e da gestão do hospital, o valor da multa será triplicado. Diante do descumprimento, DPU, MPF e MPAL poderão buscar a execução judicial para garantir o cumprimento das obrigações e o pagamento das penalidades.

Assinatura

O TAC foi assinado pelo defensor regional de direitos humanos da DPU em Alagoas, Diego Alves, pelos procuradores da República Bruno Lamenha, Júlia Cadete e Roberta Bomfim, pelo procurador-geral de Justiça, por Lean Araújo e pelos promotores de Justiça (MPAL) Givaldo Lessa, Micheline Tenório e Luciano Romero. Já o município de Maceió e o estado de Alagoas atuam como intervenientes anuentes no compromisso.

Acesso aos dados e auditoria

A Justiça Federal determinou, em decisão liminar, que União, estado de Alagoas, município de Maceió e Hospital Veredas ofereçam, em até 15 dias, todas as informações necessárias dos seus bancos de dados à junta interventora, a fim de garantir o regular funcionamento do centro de saúde. O juiz Raimundo Alves de Campos Junior, da 13ª Vara Federal, ordenou que a União realize auditoria no Hospital Veredas em até 60 dias e que o Ministério da Saúde e órgãos de controle, como Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU), tenham ciência da decisão para acompanhar a aplicação dos recursos repassados ao hospital.

A Justiça Federal solicitou também relatórios sobre a situação da unidade ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren-AL), Conselho Regional de Medicina (CRM-AL), Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, no prazo de até 60 dias.

O magistrado registrou que não há impedimento para que, durante a intervenção judicial, as partes possam chegar a uma composição sobre outros interventores a atuar na administração da sociedade ou mesmo encerrar o processo de intervenção de forma consensual. A decisão tem eficácia imediata, independente das intimações pessoais de gestores ou ex-dirigentes.

Considerando a resistência da União em aderir ao Termo de Ajustamento de Conduta na audiência, o juiz determinou ainda a sua citação para apresentar contestação e/ou, no mesmo prazo, manifestar adesão ao acordo formalizado, sem prejuízo da propositura de novas redações às cláusulas eventualmente impugnadas.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União