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Indulto de Natal: DPU propõe medidas ao ministro da Justiça e Segurança Pública

Brasília – O indulto é um importante instrumento de política criminal, podendo ser bastante efetivo para uma gestão racional do encarceramento no Brasil. Com foco na garantia de direitos humanos para essa população em situação de prisão, a Defensoria Pública da União (DPU) encaminhou uma proposta para o indulto de Natal ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.

Historicamente, o indulto é concedido em datas pontuais, como o Dia das Mães e Páscoa, por exemplo. No ordenamento jurídico brasileiro, ganha autoridade o decreto de indulto editado para o Natal, quando o Chefe do Poder Executivo, conforme competência atribuída pela Constituição Federal, edita normativos que possibilitam a aplicação do instituto.

21.12.2022 indultodenatal

As defensoras e os defensores públicos federais, de acordo com a proposta, entendem que o indulto de Natal é adequado para a população em situação de prisão por delitos de baixo potencial lesivo, praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa. Essa medida não apenas representa a tutela dos interesses dos hipossuficientes que constantemente recorrem à DPU, mas também vislumbra a inexpressividade da lesão de bens jurídicos que rotineiramente norteiam as práticas que ensejaram as condenações.

Em outro ponto, a proposta destaca que, como a própria essência do indulto se aplica, as penas restritivas de direito carregam traço desencarcerador e não justificaria que ficassem de fora do instrumento.

“Impossibilitar a aplicação do indulto aos condenados a penas restritivas de direitos, não só representa odiosa e injustificada medida legislativa, como insinua perigosa concepção de que as sanções reclusivas apresentam preponderância ressocializadora sobre as primeiras ou, mais ainda, que a experiência no cárcere traria ao reeducando condições plenas de compreensão do significado da pena, em clara priorização da função retributiva em detrimento do ideal de reinserção social”, afirma relatório.

O mesmo argumento se aplica aos condenados de regime aberto, que se baseia na autodisciplina e senso de responsabilidade atribuído ao condenado. “A progressão do reeducando a este regime exige o cumprimento de fração da pena no regime anterior. Há, por óbvio, similitude entre ambas as situações na medida em que tratam de reeducandos que, após algum tempo de cumprimento de pena privativa de liberdade e observadas determinadas condições legais, demonstram estar preparados para o retorno ao convívio social”, diz o documento.

A proposta da DPU ainda inclui migrantes e mulheres. Para o primeiro grupo, a DPU sugere a concessão de indulto a pessoas não brasileiras com inquérito policial de expulsão instaurado, que não apresentem impedimento para a expulsão, que estejam cumprindo pena em regime aberto, que tenham cumprido ao menos um sexto da pena.

“Desta forma, o indulto a pessoas nessa condição autorizará o retorno de migrantes egressos do sistema prisional aos seus países, desonerando os equipamentos públicos brasileiros”, diz a proposta.

Já para as mulheres, o grupo de defensoras e defensores entende que é justificada e recomendada a adoção da medida específica para esse público, buscando a redução no encarceramento de mulheres, sendo o indulto medida de política criminal fundamental para a promoção de direitos.

“Pesquisas mostram que o número de mulheres encarceradas é crescente, e muitas estão em ambientes superlotados, e mais da metade foram presas por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, sendo que o delito que mais frequente é o tráfico doméstico. Ademais, as mulheres são as principais cuidadoras, na nossa sociedade, de modo que sua retirada do convívio social deixa desassistidas crianças, idosos e pessoas com deficiência que delas dependem, estendendo a pena a pessoas que nenhuma relação têm com o processo penal”, conclui o documento.

Leia o relatório completo aqui.

O documento foi produzido pelo Grupo de Trabalho Grupo de Trabalho Pessoas em Situação de Prisão e Enfrentamento à Tortura e enviado ao titular do Ministério da Justiça e Segurança Pública na segunda-feira (19) em ofício do secretário-geral de articulação institucional da DPU, Gabriel Travassos. Assinam a proposta os seguintes defensores e defensoras:

  • Thiago Roberto Mioto, Membro de Grupo de Trabalho – Pessoas em Situação de Prisão;
  • Séfora Azevedo Silva Zortéa, Membro de Grupo de Trabalho – Pessoas em Situação de Prisão;
  • Daniel Pheula Cestari, Membro de Grupo de Trabalho – Pessoas em Situação de Prisão;
  • Nara de Souza Rivitti, Membro de Grupo de Trabalho – Pessoas em Situação de Prisão,
  • João Thomas Luchsinger, Membro de Grupo de Trabalho – Pessoas em Situação de Prisão;
  • Gustavo Henrique Coelho Hahnemann, Membro de Grupo de Trabalho – Pessoas em Situação de Prisão.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União