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Indígenas que possuem acordo com a Vale S.A devem ser contemplados em diagnóstico de danos
Belo Horizonte – Após recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) determinou que os estudos de diagnóstico de danos a serem realizados pelo Instituto de Estudos de Desenvolvimento Sustentável (Ieds) contemplem também os indígenas que celebraram acordos com a mineradora Vale S.A.
A decisão favorece os grupos que firmaram acordos de indenização com a mineradora a título de reparação pelos danos causados pelo desastre do rompimento da barragem de rejeitos da Vale na mina do Córrego do Feijão, localizada em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019. A Justiça determinou, ainda, que seja disponibilizada assessoria técnica independente a todas as comunidades indígenas atingidas pelo desastre.
A atuação da DPU e do MPF se deu em agravo de instrumento que buscou modificar a decisão judicial de 1ª instância, que excluiu a Aldeia Katurãma e o núcleo familiar de Dona Eline Pataxó dos estudos e diagnósticos de danos decorrentes do desastre. Nos termos da decisão judicial agravada, tais grupos não teriam direito a serem contemplados no diagnóstico de danos e a serem apoiados por assessoria técnica independente por já terem firmado acordos particulares com a mineradora Vale.
Na decisão que antecipou a tutela recursal, o desembargador federal Álvaro Ricardo de Souza Cruz, destacou: “neste contexto, é imprescindível a vigilância a fim de evitar que mais uma vez haja a aniquilação de uma cultura e seu povo, sob a justificativa da autodeterminação negocial, não é possível permitir que aquele que destruiu severamente o meio ambiente, locus essencial de vida das partes aqui em questão, possa eximir-se nas obrigações de financiar a assistência técnica aos que são vítimas, bem como do dever de viabilizar a mensuração de sua real responsabilidade”, prossegue a decisão do desembargador.
O compromisso de contratar as entidades para quantificação dos danos e para prestar assessoria técnica independente às comunidades indígenas atingidas pelo rompimento da barragem foi assumido pela Vale S. A. em abril de 2019. Porém, passados mais de quatro anos, não houve o dimensionamento dos danos causados pelo rompimento da barragem de rejeitos em Brumadinho.
Para o defensor regional de direitos humanos em Minas Gerais (DRDH-MG), João Márcio Simões, e o procurador da República Edmundo Antonio Dias, que apresentaram o agravo de instrumento, “a decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região mostra-se inteiramente adequada e oportuna, pois é essencial que mesmo os grupos indígenas que realizaram acordos sejam contemplados no diagnóstico de danos, já que estamos falando de acordos celebrados sem o efetivo conhecimento da extensão e profundidade dos danos que sofreram”.
Assessoria Técnica
A Lei estadual 23.795/2021, que instituiu a Política Estadual dos Atingidos por Barragens em Minas Gerais, garante o direito a assessoria técnica independente, escolhida por pessoas atingidas por barragens, a ser custeada pelo empreendedor. Entre as finalidades da assessoria está a de orientar as pessoas atingidas no processo de reparação integral dos danos que sofreram.
Antes mesmo da promulgação da mencionada lei estadual, tal direito já havia sido previsto em acordo firmado pelo MPF e pelo povo indígena Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe com a mineradora Vale.
Conforme exposto no agravo de instrumento apresentado pelas instituições de Justiça, em 5 de abril de 2019, o MPF e o povo indígena Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe firmaram, com a Vale, um Termo de Ajuste Preliminar Extrajudicial (TAP-E), no qual a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) figurou como interveniente. Entre as medidas previstas no TAP-E, constaram a obrigação de a Vale contratar assessoria técnica independente da escolha da própria comunidade indígena e, ainda, uma consultoria socioeconômica que fosse responsável pela elaboração de diagnóstico de danos e impactos sofridos pela comunidade indígena.
Em reunião realizada em 12 de dezembro, na aldeia Naô Xohã, localizada no município de São Joaquim de Bicas (MG), as etnias Pataxó Hã Hã Hãe e Pataxó escolheram o Instituto Nenuca de Desenvolvimento Sustentável (Insea) como a entidade que iria realizar a assessoria técnica independente.
Na decisão que antecipou a tutela recursal no agravo apresentado pelo MPF e pela DPU, o desembargador federal Álvaro Ricardo de Souza Cruz determina que, no caso dos indígenas atingidos que tenham firmado acordos, a assessoria viabilize o cumprimento do que foi estipulado nas transações, assim como permita a participação informada das comunidades atingidas e reduza as assimetrias entre as comunidades e a empresa causadora do desastre.
*A atuação da DPU descrita nesta matéria está baseada nos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU):
10 – Redução das Desigualdades
11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis
16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes
*Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF
GMFB/GGS
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União