DPU – Direitos Humanos

Criança e Adolescente

Este Grupo de Trabalho é responsável por acompanhar, articular e propor políticas públicas para crianças e adolescentes. Ele tem a competência de promover a proteção integral dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990) e de fomentar a efetivação da igualdade de oportunidades e o enfrentamento do preconceito, da discriminação e demais formas de intolerância etária.

O GT monitora casos sensíveis relacionados à criança e ao adolescente, realizando encaminhamentos e recomendações que entender cabíveis, e busca fomentar a criação e adoção de medidas, programas e políticas públicas em favor de crianças e adolescentes.

Conheça seus Direitos

A Constituição Federal de 1988 atribui às famílias, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar a proteção e promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes. Conforme o ECA, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, é dever da família, da sociedade e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

A Defensoria Pública da União (DPU) atua em espaços de debate e promoção de defesa de crianças e adolescentes, como a Comissão Intersetorial de Enfrentamento de Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, o Pacto Nacional pela Escuta Protegida e o Pacto Nacional pela Primeira Infância. O órgão também realiza atendimento a crianças e adolescentes desacompanhados(as), indocumentados(as) ou separados(as) na fronteira terrestre em Pacaraima (RR).

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