DPU – Direitos Humanos

STF suspende reintegração de posse em aldeia tupinambá na Bahia

indigena portalSalvador – O ministro Ricardo Lewandowski suspendeu, nesta sexta-feira (18), reintegração de posse determinada pela Justiça Federal de Ilhéus, no último dia 7, de uma área denominada Loteamento Canto das Águas, que estaria sobreposta à Terra Indígena Tupinambá de Olivença, na Rodovia Ilhéus- Una, KM 30, BA 001. O ministro acolheu à Reclamação Constitucional, feita ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela assessoria jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).  O defensor regional de Direitos Humanos (DRDH) substituto na Bahia, Gabriel César, também ingressou, nesta sexta-feira (18) com Reclamação Constitucional com o mesmo pedido.  A íntegra da decisão do ainda não foi publicada. 

A empresa Ilhéus Empreendimentos S/A ajuizou ação possessória em face do Cacique Val, da Comunidade Indígena Tupinambá de Olivença, da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e da União Federal, com o objetivo de obter a reintegração de aproximadamente 30 lotes loteamento. 

Na decisão agora cassada, a juíza federal Leticia Daniele Bossonario acolheu o pedido da empresa sustentando que a ocupação da comunidade seria recente e teria ocorrido após decisão do STF, “não sendo possível a sua utilização como fundamento a justificar a atuação dos indígenas”.  A juíza deu o prazo de 20 dias para os indígenas saírem voluntariamente do local, ficando autorizado o uso de força policial, caso fosse necessário. 

Nas reclamações, a DPU e o Cimi destacaram a necessidade de preservação da decisão do STF, proferida pelo ministro Edson Fachin, no Recurso Extraordinário (RE) 1017365/SC, a qual determina a suspensão de todas as reintegrações de posse em territórios indígenas durante a pandemia do Covid-19. As entidades também pediram manifestação do procurador geral da República sobre o caso. 

 ‘É preciso ponderar que o Brasil atravessa uma grave crise sanitária, com nítido impacto econômico, não sendo razoável exigir a retirada de diversas famílias do local onde estão instaladas há anos, especialmente porque, comprovadamente, o impacto da Covid-19 em comunidades indígenas é ainda mais alarmante do que em outros espaços. Inclusive, dias após a audiência de conciliação designada na origem, a liderança indígena passou a manifestar os sintomas da doença, tendo sido hospitalizado para evitar a evolução para a forma grave”, ressaltou César, que solicitou, nessa quarta-feira (16), à Justiça Federal da Bahia, o ingresso da DPU na ação na condição de custus vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis).

RGOD
Assessoria de Comunicação
Defensoria Pública da União