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DPU sugere adequações ao Programa Auxílio-Brasil
Brasília – Em nota técnica, a Defensoria Pública da União (DPU) sugere adequações na lei (nº 14.284/2021), que instituiu os benefícios Auxílio Brasil e Alimenta Brasil. Por meio do Comitê Renda Básica de Cidadania, a instituição aponta a necessidade de elevação do valor do benefício, de adoção de critérios mais isonômicos, sem condicionantes, na concessão, e de caráter permanente, para garantir segurança jurídica aos beneficiários.
O trabalho analisou a lei à luz do Mandado de Injunção nº 7.300, no qual o Supremo Tribunal Federal determinou a implementação, a partir de 2022, do programa renda básica da cidadania e a unificação dos programas sociais de transferência de renda.
Segundo a nota, há pontos sensíveis que indicam divergência com relação aos parâmetros fixados na decisão do STF:
• A forma de cálculo do benefício;
• A diferenciação dos benefícios a partir de condicionantes e critérios de distinção;
• O valor atual do benefício;
• A previsão de possibilidade de não pagamento aos beneficiários, em razão de lista de espera; e,
• A possibilidade de consignação do valor do benefício.
Os defensores e defensoras integrantes do Comitê apontam que a forma de cálculo do Auxílio-Brasil merece aprimoramento, pois os valores dos benefícios previstos na Lei n. 14.284/2021 variam consideravelmente a depender da composição familiar, contrariando a previsão da Lei da Renda Básica da Cidadania, que determina o pagamento de benefício de igual valor para todos. Além disso, a nova lei previu a fragmentação de benefícios e a imposição de condicionalidades que podem dificultar o acesso da camada mais vulnerável à política de transferência de renda.
Outro ponto analisado é a necessidade de modificar o critério das famílias elegíveis para incluir aqueles núcleos familiares que sobrevivem com renda per capita familiar de até ¼ do salário mínimo para a extrema pobreza e meio salário mínimo para a pobreza. Por fim, o Comitê aponta que o veto ao artigo 21 da Lei n. 14.284/2021 pode resultar em inadequada fila de espera para o acesso ao benefício, bem como que a possibilidade de empréstimo consignado ensejar o endividamento das famílias mais vulneráveis.
A nota técnica sugere, então, as seguintes adequações no programa:
• A adoção de critério per capita, sem condicionantes ou critérios de distinção, exceto aqueles relacionados ao estabelecimento de prioridades em razão do grau de vulnerabilidade social;
• A elevação do valor do benefício a fim de assegurar o gozo dos direitos mínimos;
• A segurança jurídica de concessão de benefício aos que cumprirem os requisitos e;
• A impossibilidade de consignação do valor do benefício.
Acesse a nota completa aqui.
Conheça mais sobre o trabalho do Comitê Temático Especializado Renda Básica Cidadã (RBC) da DPU.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União