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DPU reivindica direito de moradia de comunidade em Alagoas

Maceió – No dia 26, o defensor regional de direitos humanos em Alagoas (DRDH/AL), Diego Bruno Martins Alves, ajuizou ação civil pública (ACP) com o objetivo de resguardar o direito de moradia da população que reside no entorno do quilômetro 412 da linha ferroviária Tronco Sul Recife, localizada no município de Quebrangulo. A ação tem como réus o município de Quebrangulo, a Ferrovia Transnordestina Logística S.A (FTL) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a União.

Em março – após tomar conhecimento de reiteradas reintegrações de posse movidas pela FTL contra a comunidade, residente em suposta área não edificável – a Defensoria Pública da União (DPU) instaurou processo de assistência jurídica (PAJ) coletivo, para garantir o direito à moradia da população. No local, existem 185 imóveis, com estimativa de residência de 550 moradores que podem ser vítimas de remoção/despejo. Existem relatos de famílias que moram há cerca de vinte anos no local.

De acordo com Diego Alves, a motivação para a escolha da ACP “deveu-se ao grande número de moradores do município de Quebrangulo que a FTL poderia prejudicar e, consequentemente, ajuizar ações individuais, para obrigar os moradores a saírem de suas residências situadas no entorno da malha ferroviária”.

Ao longo dos anos, a Ferrovia Transnordestina tem ingressado com ações desmembradas para reintegrar toda a área cortada pela linha ferroviária. Em resposta à ofício enviado pela DPU, a empresa informou que, em junho desse ano, já possuía um total de sete processos de reintegração de posse ajuizados contra pessoas que residem próximo à área férrea, no município de Quebrangulo (AL), e que estão invadindo a faixa de domínio ferroviária.

Outro ponto importante destacado na ACP é a ausência de trânsito ou qualquer ato de manutenção da linha férrea para justificar a demolição da área. Além da ferrovia estar abandonada, não há previsão de sua retomada, pois a ferrovia Transnordestina não passará pelo estado de Alagoas. Diante disso, a DPU formulou pedido de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), em nome dos beneficiários hipossuficientes, ao município de Quebrangulo, sem qualquer resposta até o momento.

Na ACP, o defensor pede à Justiça Federal que sejam suspensas todas as ações individuais em curso, referentes a pedidos de reintegração de posse e ações demolitórias no entorno da linha férrea que atravessa a cidade de Quebrangulo, bem como processos administrativos que tenham por fundamento a faixa de domínio e a área não edificável, tendentes a retirar ocupantes do local ou executar atos contra o direito de posse e domínio exercido há anos sobre os imóveis situados na faixa em questão ou no raio de incidência da limitação administrativa.

Solicita, ainda, proibição de que os réus removam os indivíduos e famílias de que tratam o processo, ou criem qualquer embaraço no uso de suas residências situadas no entorno da malha ferroviária que atravessa a cidade de Quebrangulo, salvo em situação de risco à vida ou da integridade física das pessoas.

Considerando todo o contexto envolvido, a DPU pede a condenação solidária do DNIT e da FTL ao pagamento de 500 salários mínimos – a título de danos morais coletivos – a ser revertido em cotas idênticas em benefício das famílias que sofreram as ações de reintegração de posse propostas pela concessionária. Por fim, pede à JF que determine, ao município, a regularização fundiária dos imóveis, respeitada a faixa de segurança estabelecida pelo decreto-Lei n. 2.089/63.

*A atuação da DPU descrita nesta matéria está baseada nos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU):
11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis
16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes

GMFB/GGS
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União