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DPU recomenda veto ao fim do programa de distribuição de renda Bora Belém
Belém – A Defensoria Pública da União (DPU) recomendou, na quarta-feira (2), que a prefeitura de Belém vete integralmente o projeto de lei 06/2025, que prevê o encerramento do programa de renda cidadã Bora Belém. O programa atende mais de 18 mil pessoas em situação de vulnerabilidade social na capital paraense.
A recomendação destaca a importância constitucional e social da continuidade do programa. A medida é justificada principalmente pelo princípio da vedação ao retrocesso social, conforme estabelecido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe que conquistas já alcançadas pela população sejam desfeitas ou diminuídas.
De acordo com o defensor regional de direitos humanos no Pará, Marcos Wagner Alves Teixeira, o projeto de lei que pretende encerrar o programa recebeu parecer técnico contrário da Comissão de Justiça, Legislação e Redação de Leis da Câmara Municipal, devido a flagrantes irregularidades constitucionais.
“A extinção do único programa de distribuição de renda do município representa um retrocesso importante. Tal fato tende a aumentar a população de rua da cidade e ameaça os direitos de pessoas em vulnerabilidade social. Em contraste, temos uma cidade repleta de obras para receber, neste ano, uma das mais importantes conferências das Nações Unidas, a COP 30. É preciso que o poder público dê exemplos de responsabilidade social e ambiental”, pontua Teixeira.
Renda cidadã
O programa Bora Belém beneficia famílias em extrema pobreza, com renda per capita mensal de até R$ 89, e famílias consideradas pobres, com renda entre R$ 89,01 e R$ 179. Além disso, atende especialmente famílias monoparentais femininas, monoparentais em geral, núcleos familiares com crianças e adolescentes até 18 anos, gestantes e nutrizes.
O benefício, instituído pela lei 9.665 de 11 de janeiro de 2021, para enfrentamento da pobreza, extrema pobreza e do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, é fundamental para garantir necessidades básicas, como alimentação e moradia, evitando que milhares de pessoas caiam em situações ainda mais graves, como o aumento de pessoas em situação de rua.
A prefeitura tem prazo de cinco dias para se manifestar sobre a recomendação. A DPU informa que, caso a recomendação não seja acolhida, outras medidas legais poderão ser adotadas para garantir a proteção dos direitos fundamentais dos beneficiários do programa.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União