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DPU recomenda que UFC assegure direito a recurso em casos de indeferimento pela comissão de heteroidentificação

Fortaleza – A Defensoria Pública da União (DPU) enviou recomendação à Universidade Federal do Ceará (UFC) para que seja garantido o direito de recurso administrativo nos casos de indeferimento de candidatos pela comissão de heteroidentificação. A orientação se aplica aos editais do Processo Seletivo do Sisu 2025 e dos anos seguintes com o objetivo de promover transparência, isonomia e evitar judicializações desnecessárias.

O documento foi enviado pelo defensor regional de direitos humanos no Ceará, Edilson Santana Gonçalves Filho, na última terça-feira (26).

A recomendação da DPU surgiu após a constatação de que as decisões de indeferimento de candidatos cotistas raciais, emitidas pela UFC, apresentavam justificativas padronizadas, sem fundamentação individualizada. A DPU considera que essa prática dificulta a compreensão dos candidatos sobre os motivos de seu indeferimento, prejudicando o direito de defesa e o exercício pleno do contraditório.

Além disso, a DPU identificou que o edital do Processo Seletivo Sisu 1º/2024, publicado em 22 de janeiro de 2024, não contemplava a possibilidade de recurso para candidatos que tiveram suas autodeclarações raciais indeferidas pela comissão de heteroidentificação.

Ampla defesa

A DPU também ressaltou, no documento, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), expresso na Reclamação 62861 MC-Ref, que considera a ausência de previsão de recurso em editais como uma violação ao direito à ampla defesa. Nesse contexto, a DPU solicita a implementação da possibilidade de recurso administrativo para candidatos cujo enquadramento como pessoa negra tenha sido indeferido.

A recomendação também destaca que as decisões da comissão devem ser devidamente fundamentadas, de forma clara e individualizada, levando em consideração as especificidades de cada caso. Essa medida visa garantir que os candidatos compreendam os motivos do indeferimento e possam exercer plenamente seu direito à ampla defesa.

A DPU entende que a adoção dessas práticas contribuirá para assegurar a legalidade, a segurança jurídica e a igualdade de oportunidades no processo seletivo, além de evitar futuros conflitos administrativos e judiciais. A UFC tem um prazo de 30 dias para se manifestar sobre a recomendação.

Foto: Universidade Federal do Ceará

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União