DPU – Direitos Humanos

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DPU recomenda que Florianópolis deixe de realizar triagem na rodoviária e pede dados sobre “devoluções” de pessoas

Foto: Governo de Santa Catarina

Florianópolis – A Defensoria Pública da União (DPU) enviou, na quinta-feira, 13 de novembro, recomendação à prefeitura de Florianópolis (SC) para que o município não realize triagem de passageiros no posto avançado da Secretaria de Assistência Social, instalado no Terminal Rodoviário Rita Maria, na capital catarinense. A DPU sustenta que a iniciativa — anunciada pelo prefeito Topázio Neto nas redes sociais — viola direitos fundamentais e é um controle migratório ilegal dentro do território nacional.

Em 2 de novembro, Topázio Neto publicou um vídeo afirmando que a prefeitura passou a “oferecer passagem de volta” a quem chega à capital “sem rumo, sem emprego e sem lugar para morar”. Ele também afirmou que mais de 500 pessoas já teriam retornado ao município de origem.

Na recomendação, a DPU sustenta que a prática é inconstitucional, ilegal e discriminatória. A instituição destaca que a Constituição Federal garante a qualquer pessoa — brasileira ou migrante — o direito de circular no território nacional e que tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, também garantem a liberdade de circulação.

A Defensoria ressalta que a competência para controle migratório é exclusiva da União, não podendo os municípios criarem filtros de entrada e saída e restringir o acesso de pessoas com base em condição social, origem ou situação de rua. A instituição alerta que a prática de indução, ameaça velada ou pressão para que alguém aceite “ser devolvido”, pode se encaixar no artigo 146 do Código Penal, como crime de constrangimento ilegal.

No documento, a defensora regional de direitos humanos em Santa Catarina, Mariana Döering Zamprogna, argumenta que o município só deve custear passagens quando a pessoa solicitar espontaneamente e expressar livremente vontade de voltar ao município de origem. Ela recomenda que qualquer atendimento a migrantes siga critérios objetivos, sem distinção por raça, nacionalidade, classe, gênero ou qualquer outra condição, e que a prefeitura garanta acolhimento e serviços socioassistenciais à população vulnerável.

A DPU também solicita, no prazo de 10 dias, dados sobre as “devoluções” já realizadas, como a lista das pessoas enviadas para outras cidades; origem e destino de cada uma; datas de chegada e de partida; valor gasto com as passagens e origem da verba utilizada.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União