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DPU recomenda criação de centro de referência em suporte nutricional em Sergipe
Aracaju – A Defensoria Pública da União (DPU) expediu, nesta segunda-feira (21/02), recomendação ao governo do Estado de Sergipe e ao município de Aracaju para que os entes federativos instituam um centro de referência em suporte nutricional e criem relação padronizada, além de protocolos técnicos sobre dietas, suplementos orais especializados e fórmulas alimentares.
O prazo estipulado para que as secretarias municipal e estadual de Saúde enviem resposta é de 30 dias. Caso concordem com a recomendação, devem encaminhar posteriormente um plano de ação ou protocolo técnico, que deve ser divulgado à sociedade.
No documento, assinado pelo defensor regional de Direitos Humanos em Sergipe e Alagoas, Diego Bruno Martins Alves, a DPU ressalta que a alimentação é direito fundamental do ser humano, sendo dever do Estado fornecer nutrição adequada à sociedade, com a responsabilidade compartilhada entre a União, Estado e municípios, conforme precedente do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o defensor, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) define a terapia nutricional como o conjunto de procedimentos terapêuticos para manutenção ou recuperação do estado nutricional do paciente, sendo certo que a dieta oral e/ou enteral ocorre devido a alguma disfunção ou doença associada em que a pessoa não pode ou não consegue se alimentar normalmente, necessitando de planejamento nutricional individualizado e específico.
Ele esclarece que os suplementos alimentares não são medicamentos, mas destaca que, conforme entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Administração Pública não pode se eximir da obrigação de assistência aos necessitados pelo simples fundamento de que eles não integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, a Rename.
Custos da judicialização
No texto, o defensor explica ainda que a ausência de padronização administrativa sobre os suplementos, na relação entre as esferas federal, estadual e municipal, além de inviabilizar o acesso de pacientes à saúde pública, através do fornecimento no âmbito do SUS, “gera o abarrotamento do Poder Judiciário, mediante o ajuizamento massificado de demandas individuais, cuja satisfação tem o condão de gerar mais custos ao erário”.
Como exemplo disso, Alves cita que “somente no período de 01/01/2020 a 15/09/2021, o Estado de Sergipe sofreu bloqueios judiciais no montante de R$ 3.280.871,58 para atendimento de 248 processos judiciais relativos a suplementos alimentares”.
Já em relação ao município, entre 03/02/2020 e 01/06/2021 a gestão municipal sofreu bloqueios judiciais no montante de R$ 122.738,74 para atendimento de processos judiciais relativos a suplementos alimentares, segundo dados da Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju.
DBH/RGOD
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União