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DPU questiona governo de MG sobre regulamentação de consulta prévia a povos tradicionais

Belo Horizonte – No dia 19 de outubro, o defensor regional de direitos humanos em Minas Gerais (DRDH/MG), João Márcio Simões – em parceria com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do estado de Minas Gerais (DPMG) – requisitou, ao governo do estado, informações e esclarecimentos sobre a vigência e a fundamentação da resolução editada para regulamentar o direito de povos e comunidades tradicionais mineiros à consulta prévia, livre e informada sobre medidas legislativas ou administrativas que os afetem.

A resolução conjunta 01/2022, das Secretarias Estaduais de Desenvolvimento Social e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Sedese/Semad), publicada em abril do ano passado, tem sido alvo de críticas e questionamentos por suposta violação aos direitos étnico-territoriais de povos indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais do estado.

Pareceres, notas técnicas e manifestações de diversas entidades da sociedade civil e acadêmica apontam possíveis ilegalidades na norma mineira. Em recomendação ao estado de Minas Gerais, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) requereu a revogação da resolução por desacordo com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê o direito à consulta e ao consentimento prévio, livre e informado às comunidades sobre medidas que afetem o seu território ou a população.

Segundo Simões, entre outros pontos polêmicos, a norma prevê que a consulta às comunidades tradicionais pode ser realizada pelo próprio empreendedor interessado no projeto. Além disso, reconhece apenas as comunidades certificadas oficialmente, o que restringe o número de povos tradicionais a serem consultados, e estabelece expressamente que a decisão das comunidades não é vinculante. Atualmente, existem 24 comunidades certificadas no estado e outras 19 aguardam expedição da certidão pela Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais (CEPCT/MG).

No ofício, encaminhado ao governo estadual, e à Sedese e Semad, as instituições destacam, ainda, a recente redução da representação de órgãos e entidades, bem como de povos e comunidades tradicionais (PCTs), na CEPCT/MG. De acordo com o decreto 48.691, publicado em 15 de setembro, o número de representantes de cada grupo caiu de 17 para 11.

Diante do cenário, os órgãos de Justiça pedem ao governo de Minas Gerais que preste informações atualizadas sobre o atual estado da resolução, esclarecendo se a norma está vigente ou em processo de rediscussão. O governo estadual deve indicar ainda eventuais alterações que já foram ou serão implementadas no ato normativo em decorrência da consulta pública realizada por meio eletrônico, e encaminhar ou dar acesso aos autores da recomendação à íntegra do processo administrativo que resultou na edição da resolução conjunta 01/2022.

O MPF e as Defensorias Públicas requerem, ainda, que seja informado se foi iniciado ou concluído algum procedimento para a realização de consulta às comunidades tradicionais acerca da norma, bem como quais medidas estão sendo tomadas para a implementação da Política de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, em especial para o mapeamento dessas populações.

O governo mineiro também precisa esclarecer o que tem feito para viabilizar o pleno funcionamento e exercício da Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais (CEPCT) e quais os motivos para a redução dos membros da comissão. O prazo para envio das informações e documentos requisitados é de 20 dias.

*A atuação da DPU descrita nesta matéria está baseada nos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU):
11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis
16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes

GMFB/GGS
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União