DPU – Direitos Humanos

 DPU pede na Justiça que indígenas Warao não sejam deportados

Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) protocolou nessa terça-feira (2) ação ordinária com pedido de tutela de urgência para impedir atos de deportação ou medida compulsória de saída já decretados ou efetivados de um grupo de indígenas venezuelanos da etnia Warao, que se encontra no alojamento temporário BV-8, em Paracaima (RR), na fronteira com a Venezuela. O grupo de imigrantes está na iminência de ser deportado do território brasileiro. São 14 famílias, totalizando 41 pessoas, sendo seis idosos, cinco lactantes, três adolescentes e 11 crianças. O defensor público federal Matheus Alves do Nascimento é o autor da ação.

Conforme o pedido, em 26 de janeiro de 2021, os indígenas foram parados e escoltadas pela via pública pela Força Nacional e Exército Brasileiro até às instalações da Polícia Federal. Na ocasião, foram notificadas pela Polícia Federal Pacaraima “a deixar o país voluntariamente ou a regularizar a sua situação migratória no prazo de 60 dias sob pena de deportação”, com base no art. 109, I, e art. 50 e seguintes da Lei n. 13.445/2017 – Lei de Migração – e seu decreto regulamentar.

A DPU destaca na petição que a solicitação de refúgio não pode ser processada uma vez que está vedada pela Portaria nº 652, de 25 de janeiro de 2021, prevendo penalidades a quem permitir a entrada de migrantes. “Trata-se de portaria claramente ilegal e inconstitucional, especialmente por ferir o princípio da igualdade. A portaria autoriza a entrada de migrantes por meio aéreo7 e, mesmo no tocante as exceções, impõe restrições exclusivas a pessoas oriundas da Venezuela sem nenhuma justificativa sanitária. Em estado de manifesta urgência, sem renda familiar, sem condições de se manter no Brasil ou ter a plena convivência em seu país de origem, se mantida a decisão ilegal de deportação com base na Portaria nº 652, de 25 de janeiro de 2021 sem consideração à normativa internacional e doméstica sobre o instituto ou quanto à situação fática vivenciada, quedar-se-ão os migrantes num limbo não apenas fático-territorial, mas também jurídico”, argumenta Nascimento.

Outra demanda da Defensoria é a garantia do direito ao requerimento de autorização de residência ou solicitação do reconhecimento da condição de refugiado, bem como a renovação do protocolo de refúgio eventualmente vencido daqueles que o tenham.

Além disso, a DPU pede na ação que não haja quaisquer medidas posteriores tendentes a promover a retirada compulsória do indígenas do território nacional ou que acarretem limitação à liberdade de locomoção por razões migratórias, por força do art. 123 da Lei de Migração.

MCA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União