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DPU pede ao Google informações sobre moderação de conteúdos que exaltam violência
Rio de Janeiro – A Defensoria Pública da União, por meio da Defensoria Regional de Direitos Humanos no Rio de Janeiro (RJ), solicitou, nesta sexta-feira (28), informações ao Google Brasil em relação aos protocolos adotados pela empresa para a moderação de conteúdos em áudio e vídeo, distribuídos em suas plataformas, que incitam ao crime e revelam violências e atos atentatórios aos direitos humanos praticados por agentes policiais.
De acordo com o defensor regional de Direitos Humanos no Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger, em diversos canais mantidos por serviços do Google, a exemplo da plataforma YouTube, policiais, muitas vezes de farda, manifestam discursos de ódio e narram a prática de crimes violentos por eles cometidos, usando, nessas ocasiões, tons de deboche e comemoração. Um dos exemplos citados pelo defensor está no site Ponte Jornalismo.
Segundo o defensor, criou-se um ambiente que naturaliza a barbárie, com conteúdos compartilhados entre usuários inflados pelo discurso de ódio. “Os conteúdos acessíveis pela internet podem alcançar qualquer pessoa, exercendo sobre os consumidores verdadeira influência, além de possuírem potencial para modelar discursos e costumes entre determinados grupos da sociedade. Nessa medida, milhões de usuários vêm sendo influenciados por narrativas impregnadas de ódio, veiculadas em canais comandados por policiais “influencers”. Com muita naturalidade, os atores envolvidos relatam episódios de extrema violência, que constituem crimes contra a população civil, sobretudo contra pessoas em situação de vulnerabilidade” pontua.
O defensor destaca que, apesar de ser um direito fundamental merecedor de tutela, a liberdade de expressão não é absoluta e encontra limites tanto na Constituição Federal de 1988, quanto nos tratados de direitos humanos dos quais a República Federativa do Brasil é parte.
“O discurso de ódio e a incitação a crimes e violências de tamanha gravidade não estão abarcados pela liberdade de expressão e não podem ser tolerados num ambiente democrático e submetido às normas de proteção aos direitos humanos. É possível que os conteúdos mencionados não só veiculem o relato de crimes cometidos por agentes policiais nos episódios por eles narrados, como também configurem crimes contra a paz pública, previstos nos artigos 286 e 287 do Código Penal Brasileiro”, conclui.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União