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DPU participa de acordo entre usina devedora, posseiros e Fazenda Nacional no Recife (PE)

Foto: Ascom JFPE

Recife – A Defensoria Pública da União (DPU) participou na última terça-feira (10), na Justiça Federal de Pernambuco (JFPE), de audiência de homologação do acordo sobre imóvel da Companhia Agroindustrial Nossa Senhora do Carmo, localizada no município de Pombos (PE). O acordo envolveu dezenas de famílias que vivem no local há anos, assistidas pela defensora regional de Direitos Humanos em Pernambuco (DRDH/PE), Ana Erhardt, e representantes da empresa NMQ Comércio de Máquinas e Equipamentos Ltda e da Fazenda Nacional. 

O caso envolveu uma cobrança fiscal contra a Usina Nossa Senhora do Carmo, executada pela Fazenda Nacional no ano de 1996, para pagamentos de dívidas que, em 2020, somavam aproximadamente R$ 66 milhões. 

Na fase de leilão da execução fiscal de bens da usina para pagamento das dívidas, ocorreu a arrematação de duas grandes áreas intituladas Engenho São João Novo e Engenho Cachoeira. O fato é que em parte das áreas arrematadas residem há décadas mais de 100 famílias. Algumas eram antigos funcionários da própria usina executada e receberam as terras em troca de pagamentos por débitos trabalhistas, mas tudo de modo bastante informal. Havia um risco, assim, de ficarem sem suas casas diante dos leilões realizados. 

Na época, a DPU no Recife (PE) foi contatada pelas lideranças dessas famílias e começou a atuar em sua defesa. Inicialmente, o defensor regional de Direitos Humanos em Pernambuco na época, André Carneiro Leão, realizou uma primeira visita ao território, concentrando-se no Engenho São João Novo, onde havia um maior número de famílias, e preparou ação de defesa adequada. 

Para Ana Erhardt, a importância da presença da DPU no território, por meio do seu sistema de direitos humanos, conseguiu transmitir maior confiança às pessoas e afastar discursos pressupostos de que poderiam ter um direito futuro a terras maiores por meio de uma ampla reforma agrária. “Nossas visitas foram úteis para um alinhamento de expectativas e esclarecimentos à população”, explicou. 

A defensora ressaltou, ainda, que o acordo homologado viabilizou a conquista da propriedade das áreas ocupadas pelos posseiros de forma mais rápida e independente do ajuizamento de ação de usucapião. A atuação da DPU também proporcionou o afastamento de qualquer pagamento de taxas ao cartório para o fim de registro das propriedades, sob o argumento de que os posseiros são beneficiários da justiça gratuita, benefício que se aplica também às despesas extraprocessuais. 

A ação da Defensoria viabilizou o reconhecimento e registro das propriedades menores que não atingem o tamanho do módulo fiscal, justamente porque houve alegação de que se tratava de regularização fundiária de população vulnerabilizada. “A atuação da DPU em casos dessa complexidade demonstra a vocação do órgão para a solução consensual de conflitos, contribuindo para a promoção de direitos humanos dos mais vulnerabilizados”, destacou Erhardt. 

No acordo, também foi inserido um cronograma de cumprimento das ações necessárias para melhor monitoramento dos prazos de cada tarefa. 

Assessoria de Comunicação Social 
Defensoria Pública da União