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DPU garante anulação de contrato do Minha Casa, Minha Vida e novo imóvel a moradora que teve apartamento invadido em Salvador
Salvador (BA) – Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal na Bahia anulou o contrato de financiamento de um imóvel adquirido pelo programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) por uma moradora de Salvador que perdeu a posse do apartamento após a invasão por traficantes. A decisão também declarou inexigíveis as dívidas relacionadas ao imóvel e garantiu à beneficiária o direito de receber outra unidade habitacional em condições equivalentes.
A sentença foi proferida em 24 de fevereiro de 2026 pela 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia. O juízo determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) rescinda o contrato sem aplicar penalidades à moradora, reinclua a beneficiária no programa habitacional e providencie a oferta de um novo imóvel.
Rosa Santos* havia adquirido, em 2016, um apartamento em um conjunto habitacional do programa federal na capital baiana, no Condomínio Residencial Coração de Maria, no bairro Cassange. Conforme relato, a partir do ano seguinte ela passou a sofrer ameaças de traficantes que dominavam o condomínio. A unidade foi invadida, o que a obrigou a deixar o imóvel e a perder bens pessoais.
A moradora procurou soluções administrativas e registrou boletim de ocorrência sobre a invasão, mas não obteve providências efetivas. Na ação judicial ajuizada em 2024 pela DPU, foi solicitado o reconhecimento da impossibilidade de ocupação do imóvel e a substituição da unidade habitacional.
Ao analisar o caso, o juiz Igor Matos Araújo destacou que normas do programa habitacional preveem a rescisão do contrato e a concessão de novo imóvel quando o beneficiário é impedido de ocupar a unidade por invasão ou ameaça. Para o magistrado, a política pública de moradia não se limita à entrega formal do imóvel, devendo garantir que a família possa usufruir da moradia em condições mínimas de segurança e habitabilidade.
A decisão também determinou que Rosa fique desobrigada de pagar as parcelas do financiamento e as taxas condominiais relativas ao imóvel invadido até que seja formalizada a permuta por outra unidade. Além disso, as prestações vencidas após a perda da posse foram consideradas inexigíveis, ficando vedada a inclusão do nome da moradora em cadastros de inadimplentes em razão do contrato rescindido.
O defensor público federal André Porciúncula, que acompanhou o caso, explica que, quando o novo contrato for firmado, a Caixa deverá recalcular o saldo devedor, abatendo integralmente as parcelas já pagas pela beneficiária e mantendo condições equivalentes às do contrato original, como valores de prestação e taxas de juros.
*Nome fictício para preservar a identidade da assistida.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União