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DPU faz recomendação ao Incra para simplificar acesso de mulheres assentadas ao benefício Fomento Mulher
Belém – A Defensoria Pública da União (DPU), por meio do defensor regional de Direitos Humanos no Pará (DRDH/PA), Marcos Wagner Alves Teixeira, fez uma recomendação ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que simplifique o acesso das mulheres assentadas ao benefício Fomento Mulher.
Na recomendação, a DPU orienta que o Incra dispense a exigência de homologação judicial de divórcio, formalização de dissolução de união estável ou declaração judicial de ausência do companheiro. A instituição sugere que, nesses casos, seja admitida autodeclaração da própria beneficiária, firmada sob as penas da lei, como forma de viabilizar a análise administrativa.
O defensor Marcos Teixeira destaca que a demanda foi identificada em itinerantes de Documentação da Trabalhadora Rural no ano de 2025, organizados pelo Incra, em que mulheres relataram que ex-companheiros exigiam parte dos valores do Fomento Mulher para poder assinar declaração conjunta que possibilita a liberação dos valores.
Segundo a DPU, a exigência de documentos judiciais ou cartorários pode representar obstáculo desproporcional ao acesso de mulheres assentadas a políticas públicas, especialmente em contextos de vulnerabilidade social. A recomendação destaca ainda que o programa Fomento Mulher tem como objetivo apoiar projetos produtivos desenvolvidos por mulheres da reforma agrária, contribuindo para geração de renda, segurança alimentar e autonomia econômica.
O Incra terá prazo de 15 dias para informar se acolherá ou não a recomendação.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União