DPU – Direitos Humanos

DPU e MPF ajuízam ação civil pública contra União e presidente Jair Bolsonaro por falas racistas

Manifestações contendo estereótipos raciais negativos violam normas internacionais e constitucionais e caracterizam discriminaçãoas

Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram nesta sexta-feira (23) uma ação civil pública contra a União e o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, por prática de racismo. Na ação, com pedido liminar, as instituições pedem a condenação dos réus para que adotem medidas de reparação, indenização e cessação de danos em razão de atos praticados pelo presidente da República em declarações públicas contendo estereótipos raciais negativos, caracterizando discriminação e intolerância contra pessoas negras.

A ação trata de manifestações públicas do presidente consideradas de juízo depreciativo sobre cidadão negro, ocorridas nos arredores do Palácio da Alvorada nos dias 4 e 6 de maio deste ano, na manhã do dia 8 de julho e ainda em pronunciamento oficial por meio de redes sociais, durante a chamada “live do Presidente”. Em uma de suas falas, o presidente Jair Bolsonaro comparou o cabelo de um cidadão negro a um “criatório de baratas”, fazendo em seguida associações à falta de higiene. As mesmas manifestações já haviam resultado em uma representação encaminhada ao procurador-geral da República, Augusto Aras.

“Desse modo, permitir a perpetuação de manifestações presidenciais públicas com conteúdo discriminatório e antidemocrático, como as apontadas na presente petição, é pavimentar o esgarçamento e a erosão dos valores constitucionais e democráticos, com efeitos que permanecerão no seio social ainda por décadas”, destaca o texto da ação civil pública.

Além de abster-se de proferir novas manifestações de cunho discriminatório, DPU e MPF pedem que seja determinado aos réus, em especial ao presidente Jair Bolsonaro, a retirada das manifestações ofensivas de suas redes sociais e da rede oficial da Presidência da República, bem como a condenação do presidente à publicação de retratação nos veículos de comunicação oficial e na grande imprensa e mídia, arcando com os custos.

O pedido de condenação dos réus também prevê o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 5 milhões, que será revertido ao Fundo de Direitos Difusos a aludido no art. 13 da Lei nº 7.347/85. A indenização deve recair sobre verbas orçamentárias de Comunicação Social da Presidência da República. Pede-se, ainda, que a União realize campanha publicitária nacional (digital, de radiodifusão, por mídia indoor e mídia escrita) de combate ao racismo em todas as suas formas, com duração mínima de um ano, a ser selecionada e aprovada pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), em valor não inferior a R$ 10 milhões.

Íntegra da ação civil pública

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União