DPU e DPE/SP pedem cumprimento de lei para vacinação de grupos prioritários contra Covid-19
Ação busca efetivar prioridade a grávidas, lactantes e crianças e adolescentes com deficiência
São Paulo – A prioridade na vacinação de gestantes, puérperas e lactantes, bem como de crianças e adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade, privados de liberdade ou acolhidos, contra a Covid-19, é foco de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em conjunto pela Defensoria Pública da União (DPU) e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/SP) na terça-feira (17). A ação foi distribuída para a 2ª Vara Cível Federal de São Paulo.
No dia 29 de julho, foi publicada a Lei 14.190, que alterou a Lei 14.124, de 10 de março deste ano, justamente para a inclusão desses grupos como prioritários, mas tanto a União Federal quanto o Estado de São Paulo têm adotado a estratégia de ignorar, por força de repactuação, a existência de grupos prioritários para fins de distribuição de vacinas.
Na ação, distribuída à 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, a DPU e a DPE/SP pedem também que o Ministério da Saúde restabeleça a sistemática anterior de distribuição de vacinas, segundo o critério objetivo de número de habitantes, de forma a preservar não apenas a imunização do público em geral, mas em especial a dos grupos prioritários. Além disso, requerem que a remessa de vacinas seja feita de acordo com a distribuição dos grupos prioritários de vacinação, levando em conta quais são as vacinas existentes aprovadas para uso nesses grupos.
Leia a íntegra da Ação Civil Pública.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União