DPU – Direitos Humanos

Notícias

Ratificação de convenção sobre direitos das mulheres completa 40 anos

A ratificação, por parte do Estado Brasileiro, da Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher completa 40 anos nesta quinta-feira (1º). A data é um avanço, mas ainda há muito o que fazer, aponta a defensora pública federal Vivian Netto Machado Santarém. Ela é do Grupo de Trabalho Mulheres (GT Mulheres) da Defensoria Pública da União (DPU).

“A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher – Convenção CEDAW, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1979 e em vigor no plano internacional desde 1981, é um dos principais tratados do sistema internacional de proteção dos direitos humanos das mulheres”, diz a defensora.

Segundo Santarém, o Brasil ratificou a Convenção CEDAW em 1984. “No entanto, assim o fez com reservas aos artigos que estabelecem os direitos das mulheres à liberdade, à autonomia quanto à escolha do domicílio e residência e à igualdade de direitos com os homens nos assuntos referentes ao casamento e às relações familiares. Essas reservas somente foram retiradas em 1994 e, apenas em 2002, por meio do Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002, a Convenção CEDAW foi ratificada na integralidade de direitos substantivos pelo Estado Brasileiro”.

“Assim, a própria evolução do processo de incorporação da Convenção CEDAW demonstra que, apesar da importância do reconhecimento jurídico-formal da condição de sujeitos de direitos das mulheres, muito ainda há que se avançar no campo da realidade social”, complementa.

Santarém alerta que o Brasil ocupa a 5ª posição no ranking mundial de feminicídio. “Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, houve um aumento significativo da violência contra as mulheres no ano de 2022. O passado recente de desigualdade, inclusive perante a lei, ainda inspira a violência de gênero, o racismo e o machismo estrutural, que se apresentam como marcadores de opressão social que afetam o pleno gozo dos direitos humanos pelas mulheres”.

“É preciso avançar em temas como educação em direitos humanos, reconhecimento do trabalho de cuidado, direitos sexuais e reprodutivos, combate à violência de gênero, digital, política e institucional, representatividade política, dentre outros. Portanto, a celebração dos 40 anos de ratificação da Convenção CEDAW deve vir acompanhada da reflexão crítica a respeito das inúmeras barreiras sociais e estruturais que ainda se apresentam como óbice à concretização de uma vida mais igual, justa e solidária para todas as mulheres”, conclui a defensora pública federal.

Tratado determina igualdade de direitos

A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher teve como base documentos como a Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Entre os artigos da Convenção, está o 3º, normatizando o compromisso de que “os Estados Partes tomarão, em todas as esferas e, em particular, nas esferas política, social, econômica e cultural, todas as medidas apropriadas, inclusive de caráter legislativo, para assegurar o pleno desenvolvimento e progresso da mulher, com o objetivo de garantir-lhe o exercício e gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de condições com o homem”.

Em seu artigo 12º, a convenção determina que “os Estados-Partes adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na esfera dos cuidados médicos a fim de assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres, o acesso a serviços médicos, inclusive os referentes ao planejamento familiar”.

Outro avanço importante é o artigo 15º estabelecendo que “os Estados-Partes reconhecerão à mulher, em matérias civis, uma capacidade jurídica idêntica do homem e as mesmas oportunidades para o exercício dessa capacidade. Em particular, reconhecerão à mulher iguais direitos para firmar contratos e administrar bens e dispensar-lhe-ão um tratamento igual em todas as etapas do processo nas cortes de justiça e nos tribunais”.

GT Mulheres

As mulheres são o público-alvo deste grupo de trabalho da DPU. O reconhecimento da condição de vulnerabilidade das mulheres tem por finalidade dar visibilidade às incontáveis violações de direitos de que são vítimas cotidianamente. Buscando o combate às práticas de violência de gênero, bem como a efetividade de seus direitos e garantias fundamentais, pretende-se que as mulheres possam atuar de forma paritária e democrática, tanto no âmbito institucional, como no espaço privado.

São competências do GT Mulheres: atuar no reconhecimento e defesa dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais das mulheres; monitorar ações de discriminação e violação de direitos das mulheres; disseminar o conhecimento do direito universal à educação, à saúde e à proteção previdenciária; promover a defesa dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres; estimular a autonomia econômica da mulher e promover a igualdade no mundo do trabalho, em todas as suas acepções; entre outras.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União