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DNDH solicita informações sobre despejo 70 famílias em Vilhena (RO)
Brasília – O defensor nacional de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União (DPU), André Ribeiro Porciúncula, solicitou ao município de Vilhena (RO) e ao Governo do Estado informações sobre a existência de programas habitacionais para acolher 70 famílias do distrito de São Lourenço, na cidade de Vilhena, que correm o risco de serem despejadas por conta de uma ordem judicial de reintegração de posse. A Defensoria Pública do Estado de Rondônia foi notifcada sobre a atuação, para ciência e adoção de proviências que julgar pertinentes.
Em ofícios enviados às secretarias municipal e estadual de Assistência Social, o defensor federal também solicitou que as famílias de trabalhadores rurais sem-terra sejam inscritas em programas de habitação, além de terem abrigo imediato assegurado, caso se execute a ordem de despejo em desfavor delas.
A atuação da Defensoria se deu a partir de ofício do presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, deputado Carlos Veras, que solicitou ao defensor público-geral federal, Daniel Macedo, esforços para que a solução do conflito por meio de políticas públicas e diálogo entre as três esferas de governo e com a comunidade afetada.
O parlamentar explicou no documento que as famílias estão na iminência de serem despejadas, sem o devido plano de remoção e reassentamento, imprescindível antes de qualquer operação de despejo, conforme a Resolução nº 10, de 17/10/2018, expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).
O defensor nacional de Direitos Humanos se manifestou pela suspensão das ordens de despejos urbanos e rurais em curso, até que sejam elaborados os Planos de Remoção e Reassentamento, em atendimento à resolução do CNDH, para que se impeça violação de direitos humanos das famílias, além de centenas de pessoas em igual situação em outros estados do país.
Porciúncula destacou ainda que, diante de despejos e remoções forçadas, é obrigação do Estado garantir moradia adequada e proteção contra ações que comprometam o pleno direito das populações vulneráveis, em consonância com o disposto em instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos ratificados pelo Governo Federal do Brasil e garantidos pela CRFB/88, a teor do § 2º do artigo 5º: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União