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Defensorias da União e do RJ cobram leite especial para crianças alérgicas na justiça

Rio de Janeiro – A Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) entraram com uma ação judicial, em 27 de março, para garantir que crianças de até 2 anos, diagnosticadas com alergia à proteína do leite de vaca (APLV), tenham acesso ao leite especial. Nas farmácias, uma lata de fórmula à base de soja chega a custar mais de R$ 200.

As instituições pedem que a União adote medidas, em até 90 dias, para fornecer de maneira regular e efetiva as fórmulas nutricionais essenciais para essas crianças. Embora essas fórmulas tenham sido incorporadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) em 2018, ainda não foram implementadas as ações administrativas necessárias para garantir a distribuição de forma adequada.

“Quase seis anos após a incorporação das fórmulas nutricionais para crianças com APLV de 0 a 24 meses e com recomendação favorável à publicação do Protocolo Clínico e de Diretrizes Terapêuticas (PCDT) desde 2022, ainda não houve a efetiva dispensação à população infantil que necessita de tais fórmulas para uma alimentação adequada e segura à saúde”, ressalta a defensora regional de direitos humanos da DPU no Rio de Janeiro (DRHD/RJ), Shelley Duarte.

Pedidos

As defensorias pediram ao estado do Rio de Janeiro, em um prazo de 30 dias, a elaboração de um programa estadual para a distribuição das fórmulas em quantidade adequada para atender os pacientes do estado. O objetivo é garantir o acesso universal, igualitário e integral à saúde. Dados da Câmara de Resolução de Conflitos de Saúde da cidade do Rio apontam que, entre 2019 e 2022, somente na Comarca da Capital, foram registradas 519 solicitações para obtenção de leites especiais.

Além disso, as defensorias solicitaram a publicação do Protocolo Clínico e de Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de Alergia à Proteína do Leite de Vaca e a viabilização dos acordos sobre as responsabilidades pelo financiamento, aquisição, distribuição e dispensação do produto no âmbito do SUS. A ausência desse protocolo e a falta de definição sobre as atribuições de cada entidade no processo de compra e fornecimento das fórmulas têm sido entraves para a oferta desses produtos pelo sistema público a todas as crianças alérgicas até os 24 meses de idade.

“Tais fórmulas nutricionais são indispensáveis para que crianças com APLV dos 0 aos 24 meses possam se alimentar, viver e ter condições de se desenvolver e crescer de forma sadia, em pé de igualdade, com as crianças que nascem sem alergia e podem se alimentar por intermédio do leite materno, de forma tranquila. Os indicadores de saúde e nutrição refletem as desigualdades de renda e raça em nosso país, e devem ser considerados no planejamento e no aperfeiçoamento da política pública de saúde”, argumentam as instituições.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União