DPU – Direitos Humanos

Notícias

Defensoria visa garantir seguro a vítimas de acidentes causados por embarcações

Belém – A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou, no dia 7 de maio, uma Ação Civil Pública (ACP) contra a União e a Associação Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) para garantir que pessoas vítimas de acidentes que envolvam embarcações tenham direito ao seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações (DPEM). O objetivo é amparar, principalmente, os ribeirinhos e as vítimas de escalpelamento na região Norte do país.

O DPEM é uma espécie de DPVAT (seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre) para embarcações. A Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, prevê que todos que sofrem acidentes com embarcações e suas cargas têm direito à reparação em todo o país. O valor da indenização, fixado por resolução do Conselho Nacional das Seguradoras, é de R$ 2.700 no caso de despesas médicas e suplementares e de R$ 13.500 em situações de morte ou invalidez permanente. O problema é que, desde 2016, não há seguradoras credenciadas pela União e pela empresa pública federal.

Na ação, a Defensoria pede que os entes se responsabilizem pelo processamento e pagamento do seguro obrigatório até que exista seguradora credenciada. Na ausência de seguradoras interessadas, a DPU solicita o credenciamento dos bancos públicos e realização, no prazo de 180 dias, das mudanças regulatórias necessárias para tornar atrativa a oferta do seguro para a iniciativa privada. A instituição pede ainda que a União e ABGF processem, no prazo de 90 dias, os pedidos realizados pelas vítimas nos últimos cinco anos.

Autor da medida, o defensor regional de Direitos Humanos (DRDH) no Pará, Marcos Wagner Taixeira, destaca que, no caso de ribeirinhos e pessoas vítimas de escalpelamento, a situação é ainda mais grave, pois são pessoas em situação de extrema vulnerabilidade. Segundo dados levantados pelo Hospital Santa Casa de Misericórdia, entre 2018 e 2023 mais de 50 pessoas foram vítimas de escalpelamento no estado.

“A falta de empenho da União em habilitar uma seguradora para fornecer o DPVAT das embarcações, que seria direcionado especialmente para vítimas de escalpelamento, mostra o descaso com as populações ribeirinhas”, afirmou o defensor, que pediu o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões.

Escalpelamento, acidente comum na região amazônica

O escalpelamento é o arrancamento brusco e acidental do escalpo, o couro cabeludo. Trata-se de um acidente grave, que costuma ocorrer em embarcações de pequeno porte com eixo rotativo de motor sem proteção, durante a pesca artesanal ou o transporte fluvial para a escola, trabalho ou outros locais, quando, os cabelos compridos, em sua maioria de mulheres e meninas, ficam presos nos eixos e partes móveis dos motores, causando o arrancamento parcial ou total do couro cabeludo.

Em muitos casos, as vítimas têm orelhas, sobrancelhas, pálpebras e parte do rosto e pescoço arrancados, o que causa grave deformação e pode até levar a morte. Após esses acidentes, as vítimas passam por longos tratamentos, que incluem cirurgias plásticas reparadoras, implantes capilares e tratamentos psicológicos.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União